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AASP ingressará como amicus curiae em ADIn que questiona resolução do TJ/SP

A AASP - Associação dos Advogados de São Paulo ingressará como amicus curiae na ADIn 4.632 que tem por objeto ver declarada a inconstitucionalidade da resolução 542, do TJ/SP. A norma estabeleceu as medidas necessárias ao julgamento de processos anteriores ao ano de 2006, para atendimento das metas prioritárias fixadas pelo CNJ.

2/8/2011


Celeridade processual

AASP ingressará como amicus curiae em ADIn que questiona resolução do TJ/SP

A AASP - Associação dos Advogados de São Paulo ingressará como amicus curiae na ADIn 4632 (clique aqui) que tem por objeto ver declarada a inconstitucionalidade da resolução 542, do TJ/SP. A norma estabeleceu as medidas necessárias ao julgamento de processos anteriores ao ano de 2006, para atendimento das metas prioritárias fixadas pelo CNJ.

Em síntese, determinou que fossem relacionados os processos distribuídos em 2º grau do Judiciário paulista até 31/12/06 pendentes de julgamento, com a indicação do relator atual. Determinou, ainda, a redistribuição dos processos naquelas condições dentro da mesma Seção ou Subseção aos demais desembargadores e juízes substitutos em segundo grau, ressalvada a prevenção.

Para Arystóbulo de Oliveira Freitas, presidente da Associação, a resolução do Tribunal "é medida revestida de legitimidade e legalidade, bem como defende a celeridade processual, tema de extremo interesse da Advocacia".


Arystóbulo visitou ontem o desembargador José Roberto Bedran, presidente do TJ/SP, para informá-lo sobre a decisão do Conselho Diretor da Entidade, que deliberou, por unanimidade, ingressar como amicus curiae na ADIn, que foi proposta pela ANDES - Associação Nacional de Desembargadores.


Da esquerda para a direita: desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha, dr. Arystóbulo de Oliveira Freitas e o desembargador José Roberto Bedran.

Também participou da reunião, que discutiu outros assuntos de interesse da advocacia, o desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha, presidente da sessão de Direito Privado do TJ/SP.

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