Essencialidade
JF declara insubsistente ofício do DPDC que reforça a essencialidade do aparelho celular
O ofício reforçava o caráter essencial do aparelho celular, o que garante ao consumidor, em casos de vício, a possibilidade de substituição imediata por outro da mesma espécie, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço.
A ação foi proposta pela Abinee - Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica alegando que, ao enviar o ofício, o DPDC estava descumprindo decisão do TRF da 1ª região que suspendeu a determinação da nota técnica do departamento que conferiu caráter de essencialidade ao aparelho celular.
Para o magistrado, diante da decisão do Tribunal, "qualquer medida expedida pelo DPDC, com relação à matéria, constitui-se em afronta ao comando judicial do Tribunal". Ele ressaltou que o enunciado do MPF não altera a decisão do Poder Judiciário e o resultado final da ação.
"Observa-se que a atitude da Diretora do DPDC, ao expandir o ofício-circular em debate, no mínimo, procura desvirtuar uma decisão judicial do Tribunal", completou o juiz.
O magistrado determinou ainda que a diretora do DPDC expedisse um ofício-circular aos membros do SNDC para informar o inteiro teor da decisão, permanecendo válida a suspensão dos efeitos na nota.
Histórico
Em junho de 2010, o DPDC, do MJ, editou nota técnica que dizia que o aparelho celular era um bem essencial. Os Procons - com base nesse atributo da essencialidade conferido pelo DPDC - foram orientados a multar as empresas que não trocavam imediatamente os aparelhos que estavam dentro da garantia, independente do problema.
Desde então, a Abinee - Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica vem recorrendo à Justiça para suspender os efeitos da nota, que não tem caráter normativo. O TRF da 1ª região suspendeu os efeitos da referida nota. Na ocasião, o juiz Federal Ricardo Gonçalves da Rocha Castro ressaltou, ponderadamente, que embora aceitável o fato de que o serviço de telefonia móvel seja reputado essencial de interesse público, "é questionável que também se considere essencial o instrumento necessário para a utilização de tal serviço".
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Íntegra da decisão
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Íntegra do ofício-circular do DPDC
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21/10/10 - DPDC e Abinee não chegam a acordo sobre caráter essencial do aparelho celular – clique aqui.
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21/10/10 - Os vícios e defeitos de aparelhos celulares e a Justiça - clique aqui.
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