Edital
AGU divulga lista de promoções para carreira de advogado da União
Foi publicado no DOU de hoje, 26, o edital 6/11, as listas com o resultado provisório das promoções por antiguidade e por merecimento da carreira de advogado da União, no período de avaliação de 1/7 a 31/12/10.
Veja abaixo a íntegra do edital.
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL
DA UNIÃO
EDITAL No 6, DE 25 DE JULHO DE 2011
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso XVII da Resolução nº 1, de 14 de julho de 2000, e
Considerando o disposto na Resolução n° 11, de 30 de dezembro de 2008, na Resolução nº 4, de 18 de junho de 2009, e nos itens 2, 7, 8, e 11 do Edital nº 2 - CS/AGU, de 20 de ABRIL de 2011, resolve:
1. Publicar, na forma dos Anexos I e II, as listas com o resultado provisório das promoções por antiguidade e por merecimento da carreira de Advogado da União, no período de avaliação de 1º de julho a 31 de dezembro de 2010.
2. Fixar o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, contado da publicação deste Edital, das 8h do dia 27 de julho às 18h do dia 02 de agosto de 2011.
2.1 O recurso será interposto e enviado por meio do sistema AGU promoções, acessível no sítio da Advocacia-Geral da União na internet (www.agu.gov.br), endereçado ao Presidente do Conselho Superior.
2.2 Sendo necessária a instrução do recurso com novos documentos, o candidato deverá enviá-los antecipadamente por meio de fax, juntamente com o inteiro teor do recurso interposto no sistema de promoção impresso e assinado, com folha de rosto indicando "Advogados da União/Promoção 2010.02", para o seguinte número: (61) 3105-8852, sem prejuízo de remeter, por correio, no prazo fixado no item 2, a documentação original, em envelope devidamente lacrado, assim endereçado:
Advogados da União/Promoções
Caixa Postal 7988
Agência Sudoeste 10300634
CEP 70.673-970 - Brasília-DF
2.3 O recurso será previamente apreciado pela Comissão constituída pela Portaria CSAGU nº 3, de 7 de julho de 2011, e pelo órgão de pessoal da Advocacia-Geral da União, relativamente aos assuntos de suas respectivas atribuições.
2.4 O recurso encaminhado intempestivamente ou em desconformidade com o disposto neste Edital, em especial com relação ao item 2.2, não será considerado para qualquer efeito.
3. Fica facultado ao candidato a desistência da participação no concurso de promoção pelo critério de merecimento, no prazo previsto no item 2.
3.1 O requerimento de desistência deverá ser formulado por meio do sistema AGU promoções, acessível no sítio da Advocacia- Geral da União na Internet (www.agu.gov.br), endereçado ao Presidente do Conselho Superior, devendo o candidato imprimi-lo e remetê- lo, assinado, necessariamente conforme dispõe o subitem 2.2.
4. Apreciados os recursos, o Conselho Superior da Advocacia- Geral da União homologará as exclusões requeridas pelos candidatos nos termos do item 3 e as listas de antiguidade, de merecimento e de candidatos com direito à promoção, encaminhando-se ao Advogado-Geral da União.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Clique aqui e confira a íntegra das listas.
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