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Juiz cancela audiência por estar jurisdicionando cumulativamente todas as varas de São José do Rio Claro/MT

O juiz de Direito Ricardo Alexandre R. Sobrinho, da 2ª vara Cível de São José do Rio Claro/MT, cancelou a realização de uma audiência em ação de uma aposentada contra o INSS, afirmando que estava "jurisdicionando cumulativamente todas as varas da comarca, inclusive as atribuições da Diretoria do Fórum e Justiça Eleitoral o que totaliza quantia superior a 6500 processos".

25/7/2011


Acúmulo

Juiz do MT cancela audiência por estar jurisdicionando cumulativamente todas as varas de São José do Rio Claro/MT

O juiz de Direito Ricardo Alexandre R. Sobrinho, da 2ª vara Cível de São José do Rio Claro/MT, cancelou a realização de uma audiência em ação de uma aposentada contra o INSS, afirmando que estava "jurisdicionando cumulativamente todas as varas da comarca, inclusive as atribuições da Diretoria do Fórum e Justiça Eleitoral o que totaliza quantia superior a 6500 processos".

No despacho, o magistrado ainda ressaltou existe um "acúmulo elevado de processos pendentes de despacho/decisões/sentenças".

O feito ficará sobrestado até a designação de outro magistrado para conduzir os trabalhos da 2ª vara ou até quando os serviços estiverem regulares.

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Despacho

Avoco o feito.

Considerando que estou jurisdicionando cumulativamente todas as varas desta comarca, inclusive as atribuições da Diretoria do Fórum e Justiça Eleitoral, o que totaliza quantia superior a 6500 processos, e ainda levando em consideração o acúmulo elevado de processos pendentes de despacho/decisões/sentenças, visando melhor coordenar os trabalhos, excepcionalmente e provisoriamente, cancelo a realização da audiência.

O feito ficará sobrestado até a designação de outro magistrado para conduzir os trabalhos da Segunda Vara e/ou quando os serviços estiverem regulares, ressaltando que nos próximos cento e vinte se persistir a ausência de outro magistrado, adotarei medidas necessárias para impulsionamento do feito.

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