Virtual
Resolução do TJ/SP possibilitará que recursos sejam julgados virtualmente
De acordo com a proposta, o julgamento virtual irá acontecer da seguinte forma: o relator do processo encaminhará seu voto aos demais desembargadores por mensagem eletrônica, e a manifestação do segundo e do terceiro juízes, que poderão requisitar os autos para exame e visto, também ocorrerá mediante mensagem eletrônica. Caso haja divergência, o integrante discordante irá elaborar seu voto e o transmitirá ao relator e a outro juiz componente da turma. Serão publicados os dois votos, e irá prevalecer para o acórdão aquele que for acolhido pela maioria.
Em seu art. 2, a resolução define também que os MSs e HCs originários poderão ser julgados virtualmente, desde que, ao relatar o processo e enviá-lo ao revisor, ou o voto ao segundo e terceiro juízes, de acordo com o caso, seja concedido o prazo de 10 dias para manifestação do propósito de realizar sustentação oral.
A proposta se assemelha a portaria 13, do TJ/RJ, publicada em maio, que permite o julgamento virtual de embargos de declaração e agravos regimentais, sem a realização de sessões pública. A portaria gerou polêmica e foi criticada pela OAB/RJ. Para a entidade, o simples anúncio das decisões tomadas por meio virtual não seria suficiente para garantir o caráter público do julgamento.
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Confira abaixo a íntegra da proposta.
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28/5/11 - OAB/RJ questiona portaria que criou julgamento virtual no TJ/RJ – clique aqui.
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30/5/11 - "Acompanho o relator" - Há uma novidade no meio jurídico que pode acabar pegando, caso não seja defenestrada no ninho. Trata-se de uma portaria do TJ/RJ que inventou o julgamento virtual para alguns recursos. – clique aqui.
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