Sorteio de obra
"O Projeto de lei 4.208/2001, após dez anos tramitando no Congresso Nacional, foi aprovado e converteu-se na lei 12.403/2011. Foram aprovadas diversas mudanças no Código de Processo Penal de 1941, que modificaram a perspectiva da prisão processual no Brasil.
A prisão cautelar só poderá ser decretada em último caso.
O legislador inseriu no Código de Processo Penal, mais especificamente no art. 319, medidas cautelares diversas da prisão que, por força do novo § 6.° do art. 282, devem ser necessariamente consideradas antes de o juiz determinar a prisão de alguém São elas:
I - comparecimento periódico em juízo para informar e justificar atividades;
II proibição de acesso ou frequência a determinados lugares para evitar o risco de novas infrações;
III — proibição de manter contato com pessoa determinada;
IV — proibição de ausentar-se da Comarca;
NOVAS REGRAS DA PRISAO E MEDIDAS CAUTELARES — Débara Faria Garcia
V — recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga;
VI — suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira;
VII — internação provisória, em caso de crimes pratica dos com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser o acusado inimputável ou semi-imputável e houver risco de reiteração;
VIII — fiança;
IX — monitoração eletrônica.
A questão política foi determinante para a aprovação das mudanças, mas são os aspectos e consequências jurídicas o objeto de nosso livro.
Muitos artigos foram alterados; o Código de Processo Penal ganhou um novo artigo, o 289-A, que prevê a criação de um banco de dados, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, de mandados de prisão expedidos em todo o país.
Artigos obsoletos e inconstitucionais foram revogados, como a deserção da apelação em caso de não recolhimento à prisão do réu condenado provisoriamente e a vedação da fiança para o réu vadio.
O sistema processual penal ganha compatibilidade constitucional e, se for corretamente aplicado pela magistratura nacional, colaborará efetivamente com a redução do número de pessoas encarceradas e reduzirá o lamentável comodismo judicial de expedir mandados de prisão abusivos e mal fundamentados.
Nossos comentários comparativos da nova redação dos artigos do Código de Processo Penal são apenas notas iniciais de doutrina, que buscam explicitar ao leitor as mudanças trazidas pela lei 12.403/2011.
A metodologia utilizada nesta obra foi:
- Quadro comparativo da lei anterior e da nova, indicando-se em negrito as alterações ocorridas;
- Comentários a respeito das mudanças e suas consequências.
O intuito do presente trabalho é fomentar o senso crítico dos colegas para estimulá-los a debater e desenvolver cada um dos novos artigos.
Estudantes, profissionais e aqueles que se preparam para os concursos públicos poderão conhecer um pouco da nova realidade da prisão processual no Brasil e das medidas cautelares penais." A autora
Sobre a autora :
Débora Faria Garcia é advogada criminalista. Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela EPD - Escola Paulista de Direito. Coordenadora-adjunta no IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Autoras de artigos jurídicos.
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Simone Faria, da Helibras, de Itajubá/MG
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