Excesso de linguagem
STJ - Não há excesso em pronúncia que não é conclusiva sobre participação do réu em crime
Para a defesa, a pronúncia avaliou de modo excessivamente profundo e indevido o mérito da acusação, incorreu em excesso de linguagem e condenou antecipadamente o réu, a ponto de influir na futura decisão do Conselho de Sentença.
O pedido liminar era de suspensão do processo e foi negado pelo ministro Fischer, que está no exercício da presidência do STJ até o dia 15/7. O ministro explicou que a decisão de pronúncia deve se limitar a indicar a existência de provas de materialidade e indícios de autoria do crime. A eventual conclusão pela responsabilidade penal do agente cabe ao Tribunal do Júri, ao final do processo.
"No caso em exame, a apontada eloquência acusatória capaz de influir no ânimo dos jurados, ao menos neste juízo de prelibação, não se faz presente", julgou o ministro. Ele afirmou que a sentença de pronúncia apenas indicou os indícios de autoria, de modo a discutir se o caso se enquadraria em conduta dolosa. O ministro citou trecho da sentença para apontar que não houve afirmação categórica da ocorrência de dolo eventual. Afirma a sentença que o fato "traduz-se, em princípio, em comportamento doloso".
"O reconhecimento do vício do excesso de linguagem reclama a verificação do uso de frases, afirmações ou assertivas que traduzam verdadeiro juízo conclusivo sobre a participação do acusado, de maneira a influenciar os jurados futuramente no julgamento a ser realizado", asseverou o vice-presidente. "Veda-se, portanto, a eloquência acusatória, por extrapolar o mero juízo de admissibilidade da acusação, invadindo a competência do Conselho de Sentença, hipótese, ao que parece, inocorrente na espécie, em que não houve esse juízo antecipado", concluiu.
-
Processo Relacionado : HC 212175 - clique aqui.
_____________
__________
-
23/3/11 - STF - 1ª turma anula sentença de pronúncia com excesso de linguagem - clique aqui.
-
30/7/10 - STJ anula decisão de pronúncia por excesso de linguagem de juiz de SC - clique aqui.
-
4/2/10 - Membros do STF reveem excesso de linguagem em sentença de pronúncia - clique aqui.
-
13/8/08 - 2ª Turma: Juiz presidente do Tribunal do Júri não pode influenciar jurados - clique aqui.
______________