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BC fixa o período de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

Circular 3.543/11, publicada no DOU de hoje, 27, estabelece o período de entrega da declaração de CBE - Capitais Brasileiros no Exterior.

27/6/2011


Circular 3.543/11

BC fixa o período de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

Circular 3.543/11, publicada no DOU de hoje, 27, estabelece o período de entrega da declaração de CBE - Capitais Brasileiros no Exterior.

Veja abaixo a íntegra da circular.

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CIRCULAR Nº 3.543, DE 24 DE JUNHO DE 2011

Estabelece período de entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) referente às datas-base de 31 de março de 2011, de 30 de junho de 2011 e de 30 de setembro de 2011.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 22 de junho de 2011, com fundamento nos arts. 2º, § 2º, e 11 da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, e na Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, resolve:

Art. 1º As declarações de bens e valores a que se refere o art. 2º, § 1º, da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, deverão ser prestadas ao Banco Central do Brasil, por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br, nos seguintes períodos:

I - declaração referente à data-base de 31 de março de 2011, no período compreendido entre as 9 horas de 1º de julho de 2011 e as 20 horas de 29 de julho de 2011;

II - declaração referente à data-base de 30 de junho de 2011, no período compreendido entre as 9 horas de 1º de setembro de 2011 e as 20 horas de 30 de setembro de 2011;

III - declaração referente à data-base de 30 de setembro de 2011, no período compreendido entre as 9 horas de 1º de dezembro de 2011 e as 20 horas de 30 de dezembro de 2011.

Art. 2º Fica o Departamento Econômico (Depec) autorizado a divulgar o Manual do Declarante e a adotar as demais medidas necessárias ao cumprimento desta Circular.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS HAMILTON VASCONCELOS

ARAÚJO

Diretor de Política Econômica

ALTAMIR LOPES

Diretor de Administração

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