Precatórios
STF - SP tenta suspender sequestro de R$ 12 milhões para precatórios
De acordo com a procuradora do município, a EC 62/2009, que permitiu aos entes públicos o pagamento de precatórios em até 15 anos, foi declarada inconstitucional incidentalmente pelo Órgão Especial do TJ/SP, não obstante a matéria estar sob apreciação do Plenário do STF no âmbito de quatro ADIns.
O município argumenta que os prejuízos de tal interpretação alcançam as mais variadas esferas: administrativa, econômica e política. "O Tribunal bandeirante vem agindo como bem lhe apraz em todas as questões em que o Poder Público é parte, olvidando-se, talvez, de que todas as suas decisões atingem o Erário Público – ou seja – tida a coletividade", argumenta a procuradora municipal.
No pedido, o município informa que vem depositando "mensalmente e em dia" o numerário que se destina ao cumprimento do regime especial de pagamento de precatórios disposto na EC 62, o que representa, em valores nominais, R$ 55 milhões. "Toda esta barafunda de aplicações transversas de normas constitucionais que vem fazendo o Tribunal paulista acaba por criar um caldo de cultura para que o erário público reste refém da desordem e da desarticulação no seu agir administrativo", argumenta o município.
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Processo Relacionado : SS 4411 - clique aqui.
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