"Prêmio Excelência"
CSJT entrega na segunda-feira prêmio aos melhores desempenhos da JT
O prêmio foi instituído por iniciativa do presidente do CSJT e do TST, ministro João Oreste Dalazen, com a proposta de reconhecer e valorizar os órgãos da Justiça do Trabalho que se destacaram pelos serviços prestados à sociedade. "É imperioso aguçar o empreendedorismo e redobrar os esforços para que a Justiça do Trabalho preste um serviço cada vez mais eficiente à sociedade brasileira, razão única de sua existência", afirma o ministro Dalazen.
Serão agraciados os TRTs e as varas do Trabalho que apresentaram os melhores desempenhos na Consolidação Estatística em quatro categorias: metas nacionais, performance jurisdicional (em primeiro e segundo graus), conciliação e performance em execução. A entrega dos prêmios ocorrerá às 18h, na abertura do 1º Workshop de Estatística e Execução Estratégica da Justiça do Trabalho.
Critérios
O prêmio relativo às metas nacionais será concedido aos Tribunais que melhor cumpriram o compromisso social retratado nas metas do planejamento estratégico da Justiça do Trabalho.
A categoria performance jurisdicional leva em conta o quantitativo de processos solucionados nas fases de conhecimento e de execução por força de trabalho (número de servidores e magistrados). "Ela se baseia no princípio constitucional da eficiência, traduzido na necessidade de se otimizar o processo de trabalho e o desempenho funcional de magistrados e servidores para, assim, ‘fazer mais com menos’", assinala o presidente do CSJT e do TST.
A de conciliação considera o percentual de processos conciliados em primeiro grau em cotejo com o total de processos julgados pelas varas do Trabalho da Região, e premiará também as Varas mais bem sucedidas na solução de processos por meio de acordo. O espírito conciliador, lembra o ministro Dalazen, está na própria origem da Justiça do Trabalho e recentemente foi transformado em política permanente de todo o Poder Judiciário.
O prêmio para desempenho em execução tem por base o quantitativo de ações encerradas por força de trabalho no primeiro grau. Execuções encerradas são aquelas em que as verbas devidas foram efetivamente pagas ou cumpridas, sem levar em conta os processos remetidos ao arquivo provisório ou com certidão de crédito expedida. Trata-se, para o presidente do TST e do CSJT, do ponto mais desafiador da Justiça do Trabalho, diante da elevada taxa de congestionamento dessa fase processual.
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