Migalhas Quentes

Invasão de escritórios

O presidente da OAB/SP

28/6/2005

 

Invasão de escritórios

 

Crítica às declarações de procurador sobre invasão e escritórios

 

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, recebeu com perplexidade a iniciativa do procurador da República, João Gilberto Gonçalves Filho, de instaurar Inquérito Civil Público, na tentativa de apurar se as declarações de dirigentes da OAB contra a invasão de escritórios causaram dano moral ao MP, à Magistratura e à PF.

 

“Esse Inquérito é um absurdo, uma vez que a Advocacia vem se posicionando contra uma ilegalidade, que já atingiu 15 escritórios no Estado de São Paulo. A Ordem tem obrigação, inclusive legal, de promover a defesa do Estado de Direito, segundo o Estatuto da Advocacia, Inciso I, Art. 44, da Lei 8.906/94”, afirma D’Urso.

 

Na avaliação do presidente da OAB/SP, a visão do procurador é temerária, quando afirma que “os escritórios de advocacia não podem servir de masmorra de proteção ao crime organizado, tornando intocáveis todas e quaisquer provas relacionadas à prática dos mais escabrosos delitos”. “O ilustre procurador demonstra desconhecimento sobre a realidade da Advocacia. Somente 1% da classe viola as normas éticas e disciplinares, sendo devidamente punida pelo Tribunal de Ética e Disciplina. A maioria absoluta trabalha de forma honesta e tem de ser respeitada. Quando o legislador previu que a regra tem de ser a inviolabilidade dos escritórios de advocacia, estava tentando explicitar que o pleito investigatório da polícia judiciária ao magistrado para invadir uma banca advocatícia só tem uma exceção - quando o advogado é suspeito. No entanto, o que temos constatado é que a exceção vem se tornando regra e isso levou à reação da Advocacia, porque quando se devassa arquivos para se garantir provas contra o cliente, estamos rasgando a Constituição”, afirma D’Urso.

 

O presidente da OAB/SP critica também a afirmação do procurador “que as prerrogativas profissionais dos advogados não podem servir de escudo para acobertar as mais aberrantes práticas delituosas, sendo que a inviolabilidade do advogado não se confunde com imunidade penal”. Segundo D’Urso, “em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, os advogados precisam ver garantida a inviolabilidade de seus arquivos e dos escritórios, que não constituem um privilégio, mas uma forma de garantir a inviolabilidade do cidadão, que é o titular de direitos. Do contrário, cairemos num caldeirão de exceções, que irá comprometer a democracia brasileira, tão arduamente conquistada, em grande parte com o empenho e sacrifício de muitos advogados. Os membros do Ministério Público, da Magistratura, do Parlamento também possuem prerrogativas para bem cumprir seu múnus público. O mesmo deve ser observado para a Advocacia Nenhuma dessas prerrogativas é incondicional, porque estão regradas pela lei e dentro dessas limitações devem ser asseguradas”.

 

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