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Mudanças no CDC tratam de endividamento e comércio eletrônico

Anúncios de venda "sem juros" ou com "taxa zero de juros", bem como a promessa de venda sem consulta aos órgãos de proteção ao crédito, podem sumir do comércio. Uma das principais inovações propostas pela comissão de juristas instituída pelo presidente do Senado, José Sarney, para trabalhar na revisão do Código de Defesa do Consumidor é a proibição de publicidade que leva o comprador ao engano ou ao superendividamento.

16/6/2011

Atualização

Mudanças no CDC tratam de endividamento e comércio eletrônico

Anúncios de venda "sem juros" ou com "taxa zero de juros", bem como a promessa de venda sem consulta aos órgãos de proteção ao crédito, podem sumir do comércio. Uma das principais inovações propostas pela comissão de juristas instituída pelo presidente do Senado, José Sarney, para trabalhar na revisão do CDC (clique aqui) é a proibição de publicidade que leva o comprador ao engano ou ao superendividamento.

O grupo apresentou ao Senado na última terça-feira, 14, três propostas que modificam ou detalham o atual código para normatizar o comércio eletrônico, evitar a "falência" do consumidor e regular as ações coletivas decorrentes dos desacordos comerciais provenientes das duas primeiras.

Entre as novidades estão a possibilidade de o cliente se arrepender em até sete dias de compra ou financiamento feitos eletronicamente ou com desconto consignado na folha de pagamento. O art. 39 do código, que enumera práticas abusivas dos vendedores, também ganhou reforço: foram incluídas hipóteses como a recusa de entrega de cópia do contrato, o impedimento de bloqueio do cartão de crédito que teve uso fraudulento e a cobrança em fatura de débitos contestados há mais de três dias pelo cliente.

As sanções para quem descumprir o código também atingiram o comércio eletrônico. Um site pode ser retirado do ar caso o direito ao arrependimento do consumidor seja desrespeitado, por exemplo. Além disso, é vedado assediar ou pressionar consumidor - principalmente se for idoso, doente ou vulnerável - para fazer compras a distância, por meio eletrônico ou por telefone. Essa limitação deverá provocar mudança na abordagem dos operadores de telemarketing.

Audiências públicas

Os textos produzidos pelos juristas, a partir de agora, passarão a ser analisados pelo MJ e por entidades como a OAB, a Febraban e a Abecs - Associação Brasileira de Cartões de Crédito e Serviços. Outras contribuições já estão sendo recebidas pelo serviço Alô Senado.

Os juristas devem se juntar à CMA - Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado para promover audiências públicas em capitais brasileiras, nas quais a sociedade será ouvida acerca das propostas. Elas provavelmente ocorrerão nos meses de agosto e setembro. A entrega do anteprojeto finalizado deve acontecer em outubro.

O presidente da CMA, senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), prevê que será acertado um cronograma para os encontros:

"Vamos ainda definir uma agenda da CMA com a comissão que elaborou os anteprojetos para traçar uma estratégia de audiências públicas conjuntas. Como a comissão tem até outubro para apresentar o anteprojeto final, acredito que o projeto de código pode começar a ser votado pelo Senado nos últimos meses do ano", estima.

Adaptação

Segundo a relatora-geral da comissão de juristas, Cláudia Lima Marques, a ideia não foi mudar o código existente, mas atualizá-lo e adaptá-lo às novas tecnologias, como a do comércio eletrônico, e a fenômenos recentes, como a facilidade de acesso ao crédito para uma camada da população antes impossibilitada de adquirir bens de consumo de maior valor.

"O espírito dessas propostas é dar transparência aos contratos e estabelecer uma relação de lealdade entre o fornecedor do produto e seu consumidor", explica Cláudia, professora de direito do consumidor e de direito contratual da UFRS.

Ela conta que a inspiração das propostas está no direito europeu, já bastante avançado na ideia de "crédito responsável", que tem como núcleo a ideia de que o fornecedor não pode levar o parceiro contratual à ruína.

"Não se pode aceitar que uma pessoa em superendividamento, com o nome bloqueado nas entidades de proteção ao crédito, seja habilitada para mais financiamentos. O vendedor precisa, sim, consultar os bancos de dados. Se for preciso, deve negar a venda e aconselhar essa pessoa a não comprar para evitar que o país tenha uma grande parcela de consumidores quebrada", completa.

Sobre o fim dos anúncios de "taxa zero", Cláudia é taxativa: "Não existe crédito a juro zero, porque as financeiras não teriam motivo para emprestar o dinheiro. Se o preço não é igual ao valor à vista, isso precisa ficar claro".

Outro avanço é a ampliação das cláusulas contratuais consideradas abusivas. Se for reformado da maneira como propõem os juristas, o CDC trará explicitamente a previsão de nulidade dos contratos que limitam o acesso das partes ao Judiciário; dos que preveem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias a um imóvel alugado; dos que consideram o silêncio do cliente de banco ou de cartão de crédito como aceitação tácita dos valores cobrados; e dos que estabelecem juros antes da entrega das chaves de imóveis; entre outros.

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