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OAB/SP ganha liminar contra exercício ilegal da profissão

A OAB/SP obteve liminar em Ação Civil Pública, ajuizada na 2ª vara Cível, contra a sociedade comercial Aposentadoria S/A, que, sem ter advogados em seus quadros de sócios e sem inscrição na OAB/SP, vinha oferecendo serviços tipicamente jurídicos.

14/6/2011

Liminar

OAB/SP ganha liminar contra exercício ilegal da profissão

A OAB/SP obteve liminar em Ação Civil Pública, ajuizada na 2ª vara Cível, contra a sociedade comercial Aposentadoria S/A, que, sem ter advogados em seus quadros de sócios e sem inscrição na OAB/SP, vinha oferecendo serviços tipicamente jurídicos.

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso considera que a liminar representa uma importante vitória na luta contra o exercício ilegal da profissão, que vem sendo uma das bandeiras de seu atual mandato. "Em um primeiro momento, a OAB/SP atuou para identificar invasores ilegais do mercado da advocacia, mas agora está ingressando com medidas judiciais, buscando a punição daqueles que exercem ilegalmente a profissão, prejudicando o advogado, mas principalmente o jurisdicionado, cujos direitos não são devidamente amparados", afirma D’Urso.

Para Carlos Roberto Fornes Mateucci, presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, que assina a inicial juntamente com o advogado Christian Vieira, a liminar vem em defesa da advocacia e da cidadania: "Protege a sociedade com relação a pessoas não capacitadas de prestarem serviços jurídicos, bem como os advogados que tem a prerrogativa legal de exercer com exclusividade a advocacia. O TED combate as infrações éticas praticadas por advogados no exercício profissional, assim como combate igualmente aqueles que, por associações indevidas ou irregularmente, exercem nossa profissão".

Na inicial, a OAB/SP sustentou que a Aposentadoria S/A, que tem como objeto social atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária, na verdade exercia atividade advocatícia irregularmente, envolvendo "valores como saúde e vida (concessão de benefícios previdenciários e assistenciais), prejuízos financeiros consideráveis (sobretudo diante da notória baixa capacidade financeira dos beneficiários da Previdência e Assistência Sociais) e a concorrência profissional desleal (capitação indevida de clientela)".

Por ofender o Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94 - clique aqui), a OAB/SP pediu a dissolução da sociedade comercial (Aposentadoria S/A), interrupção imediata das atividades sob multa diária de R$ 10 mil, além de indenização por dano moral coletivo.

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