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TJ/RJ bloqueia R$ 860 mil da Americanas.com

A desembargadora Helda Lima Meireles, da 15ª câmara Cível do TJ/RJ, determinou, ontem, 2, ao Banco Central a penhora on-line de R$ 860 mil nas contas bancárias da Americanas.com.

3/6/2011

Vendas on-line

TJ/RJ bloqueia R$ 860 mil da Americanas.com

A desembargadora Helda Lima Meireles, da 15ª câmara Cível do TJ/RJ, determinou, ontem, 2, ao Banco Central a penhora on-line de R$ 860 mil nas contas bancárias da Americanas.com.

A decisão acolheu pedido do MP estadual que apresentou novos documentos informando o descumprimento da liminar a qual suspendeu as vendas da empresa para os consumidores do Estado do Rio, enquanto não forem regularizadas as entregas atrasadas.

De acordo com a acusação da promotoria, depois de 43 dias de vigência da decisão judicial encerrados no último dia 1º, a empresa ainda acumulava atrasos. Daí o motivo para cobrar o bloqueio de R$ 860 mil (R$ 20 mil por dia de descumprimento até a data do pedido). No começo da semana, a desembargadora havia aumentado de R$ 20 mil para R$ 100 mil a multa diária a ser paga pela empresa. O total bloqueado não inclui a majoração.

Na decisão, a relatora do processo ressalta que se a empresa não cumpre com exatidão os provimentos mandamentais está sujeita às sanções, pois, caso contrário, estaria retirando a plena eficácia e força das determinações judiciais.

Ainda de acordo com a desembargadora, há que conceder à ordem judicial o conteúdo de efetividade, de tal modo que, na ausência de seu cumprimento, "medidas obstativas com intuito de procrastiná-lo sejam imediatamente repelidas".

"Assim, diante dos fatos e com base nos novos documentos acostados aos autos pelo órgão ministerial, que ratificam o descumprimento da ordem judicial, necessário se faz o atendimento ao pleito do parquet, diante do evidente prejuízo contínuo aos consumidores", concluiu.

Confira abaixo a decisão.

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1- FLS. 556/560 - A ASTREINTE JA FOI MAJORADO EM 30/05/2011 PARA O VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) E A PARTE AGRAVADA CONTINUA DESCUMPRINDO DECISAO JUDICIAL NO SENTIDO DE SUSPENDER A VENDA DE QUALQUER PRODUTO ATRAVES DO SITE WWW.AMERICANAS.COM, NESTE ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ATE QUE ENTREGAS PROMETIDAS SEJAM EFETUADAS, PROCEDE O PEDIDO DO MINISTERIO PUBLICO DE BLOQUEIO ON LINE DA QUANTIA DE R$ 860.000,00 (OITOCENTOS E SESSENTA MIL REAIS)...ASSIM, DIANTE DOS FATOS E COM BASE NOS NOVOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS PELO ORGAO MINISTERIAL, QUE RATIFICAM O DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL, NECESSARIO SE FAZ O ATENDIMENTO AO PLEITO DO PARQUET, DIANTE DO EVIDENTE PREJUIZO AOS CONSUMIDORES;

2- SOLICITEI, NESTA DATA, AO BANCO CENTRAL DO BRASIL A PENHORA ON LINE DA QUANTIA DE R$ 860.000,00 (OITOCENTOS E SESSENTA MIL REAIS), QUE SE APROXIMA DO MONTANTE DO VALOR DA MULTA RELATIVA AO DESCUMPRIMENTO ATE A DATA DE HOJE, SEM A MAJORACAO QUE FOI DETERMINADA A FLS. 554;

3- AGUARDE-SE A RESPOSTA DA SOLICITACAO;

4- CUMPRA-SE O DETERMINADO NO ITEM 2 DE FLS. 554 (P. DIA)

Desembargadora Helda Lima Meireles

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