JT
CEDES promoveu seminário que discutiu aspectos do Direito do Trabalho
Certidão de débito trabalhista
A proposta de criar uma certidão negativa de débitos trabalhistas tem apoio do ministro João Oreste Dalazen, presidente do TST, como forma de agilizar os processos trabalhistas que se encontram na fase de execução, hoje grande gargalo de todo o Judiciário do país. Mas o ministro Brito Pereira, integrante da Corte trabalhista, é contrário à ideia, que traria, segundo ele, impedimentos para as empresas.
"O empresário, apenas porque tem uma execução e sobre ela está se defendendo, poderá perder a oportunidade de investimentos e de concorrência com essa medida. Sou francamente contrário a esse tipo de impedimento que pode sim gerar uma dificuldade da defesa", afirmou o ministro durante o seminário.
Segundo o projeto, que aguarda votação no plenário do Senado, as empresas só poderiam participar de licitações públicas ou receber alguns tipos de incentivos fiscais com essa certidão. Caso haja débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida certidão positiva, mas com os mesmos efeitos da negativa. Só não receberiam a certidão as empresas que tivessem processo já transitados em julgado e cujas dívidas não tivessem ainda sendo discutidas na execução.
Para o presidente do TST, a JT não tem mecanismo de coerção e estímulo para que o devedor pague uma dívida irreversível. Dalazen já garantiu que as empresas não serão prejudicadas pelo simples fato de contra elas tramitar processo ainda não solucionado. De acordo com levantamento do Tribunal, de cada dez trabalhadores que ganham ação trabalhista na Justiça, só três recebem seu crédito.
Invasão de privacidade
"O direito do trabalho de aviso prévio e hora extra acabou". Foi o que afirmou o professor Ari Beltran sobre os casos que juízes têm em seus gabinetes atualmente. Eles envolvem problemas provenientes das novas relações de trabalho. A invasão da privacidade e as reclamações de assédio moral contra o trabalhador têm aumentado e acarretam em altas indenizações para empresários que insistem em vigiar excessivamente seus funcionários.
A vigilância feita com câmeras de vídeo é legal, mas o local onde é instalada pode representar um abuso. "O empregador pode colocar câmeras em locais estratégicos de segurança", diz Beltran. Em casos julgados recentemente, empresários vão além, e chegam instalar câmeras dentro dos vestiários e sanitários.
Outro tipo de fiscalização que vem sendo adotada dentro das empresas são os grampos telefônicos e monitoração de contas de e-mails corporativos. Segundo Beltran, esse tipo de observação do empregador precisa estar documentado e o funcionário deve ser avisado. Ele diz ainda que os casos de abuso geram "condenações astronômicas" devido a invasão provocada. O professor da Faculdade de Direito da USP falou sobre os novos conflitos trabalhistas no Seminário Internacional do Trabalho, promovido pelo CEDES.
Assédio moral
É comum o estímulo à produtividade e criatividade ser valorizado nas empresas com benefícios e prêmios em dinheiro. Uma empresa instalada no interior de SP, no entanto, resolveu fazer o contrário ao "presentear" o trabalhador que teve o desempenho mais baixo. "Eles mandaram fazer um troféu no desenho de uma tartaruga e entregaram para o empregado. Resultado: a empresa foi condenada", conta Beltran.
Nas novas relações de trabalho também não é permitida a discriminação de qualquer tipo, diz o especialista. "A empresa não pode divulgar resultado de exames ou eventuais problemas de saúde do trabalhador. Diferente do exame admissional e demissional que é obrigatório", alerta.
A consequência do desrespeito aos alertas é a condenação das empresas em danos morais e patrimoniais. "Hoje 50%, das ações que reclamam direitos trabalhistas tem pedidos de dano moral e dano material", aponta.
Dentro dos novos desafios que a JT enfrenta estão também os novos tipos de relação laboral, conforme explica a professora e advogada Ana Amélia Mascarenhas Camargos. "Hoje existem novos tipos de funções como o teletrabalho", exemplifica. "Com o aperfeiçoamento da tecnologia os empregados podem trabalhar em casa", conta.
A especialista observa, porém, que a JT não está totalmente preparada para lidar com esse novo cenário, já que a legislação não acompanhou a evolução do mercado. "Não há entendimento consolidado sobre esses temas e o Judiciário terá de analisar caso a caso."
Semana do TST
O ministro Brito Pereira ressaltou que as mudanças feitas na última semana pelo TST alteraram uma jurisprudência que estava sofrendo desgaste. "Precisamos mantê-la firme e atualizada com o mundo lá fora, e não engessada. Atualizamos o pensamento do Tribunal", disse. Dentre as diversas modificações está a alteração da súmula 331, sobre responsabilidade da administração pública em terceirizações. Atribuímos responsabilidade quando há descuido em fiscalizar a prestadora de serviços no cumprimento das obrigações com seus empregados", afirma.
Na semana do dia 16/5, o TST suspendeu os julgamentos para rever o conjunto de jurisprudências. O resultado foram cinco súmulas canceladas, 11 alterações em orientações jurisprudenciais e súmulas, três novas súmulas, uma conversão de orientação jurisprudencial em súmula e um novo precedente normativo. Há sete anos o Tribunal não fazia isso.
Segundo o ministro Brito Pereira, após a EC 45 a competência e o volume de trabalho da JT aumentaram. "Nós estamos vivendo essa realidade e precisamos nos atualizar", destacou Pereira. Ele conta que muitos entendimentos foram editados quando havia apenas 17 ministros. "O Tribunal está renovado, com novas tendências diante da entrada de dez novos ministros", aponta.
"A jurisprudência sumulada do tribunal acaba engessando alguns debates sobre determinadas teses. Com o tempo, muda a legislação e o entendimento das pessoas. Por isso decidimos sentar para debater as teses e dar segurança jurídica aos nossos jurisdicionados", diz Pereira.
O desembargador Ney Freitas, presidente do TRT da 9ª região, explica que as súmulas são instrumentos de trabalho para os juízes e tribunais. Para ele, apesar de não terem efeito vinculante é importante o Judiciário usá-las como guia. "Ela sinaliza um determinado sentido e faz com que as partes tenham condições de avaliar o risco de ingressar com determinada ação", aponta.
Um critica recorrente às sumulas é que elas poderiam limitar a criatividade dos juízes e desembargadores. Entretanto, Freitas diz que elas são aplicadas em casos repetitivos. "O que não pode é um caso comum ser julgado milhares e milhares de vezes pelos tribunais, inclusive pela Suprema Corte com desperdício enorme de tempo e energia. Quando se sabe exatamente a decisão final que será tomada", alerta.
Para o desembargador Nelson Nazar, presidente do TRT da 2ª região, as únicas súmulas que devem ser aplicadas sempre são as vinculantes do ST. "As vinculantes são o condutor do pensamento da jurisprudência. Nesse caso, não há possibilidade de haver interpretações divergentes", diz. Nazar afirma que os juizes têm um contato maior com as partes e causa, o que gera a necessidade da análise caso a caso.
A desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, do TRT da 15ª região, também elogiou a iniciativa do Tribunal. "Ela demonstra sensibilidade por parte dos julgadores de que o mundo é muito dinâmico e os meios de produção estão passando por profundas mudanças", destaca. Porém, afirma que as súmulas podem restringir a atuação do juiz.
"O Direito não é uma ciência exata, e, dentro dos limites, cada juiz interpreta de acordo com seu entendimento", pondera. Ana Paula diz ainda que a parada é importante e estratégica pois os ministros do TST puderam refletir sobre diversos assuntos sob uma ótica mais atual.
Avanços e mudanças
Para Ana Paula, o cancelamento da orientação jurisprudencial 215, que trata do vale transporte é positiva. Agora, cabe ao empregador provar se o trabalhador precisa do benefício. "É uma prova muito difícil de ser feita pelo empregado. Foi um grande avanço para se fazer uma justiça social", diz.
A desembargadora também destaca a orientação 273 que equipara telefonistas com operadores de telemarketing. Eles terão a jornada de trabalho reduzida, de seis horas. "É uma atividade penosa que merece um tratamento especial", aponta.
A orientação 191 ficou mais específica, segundo Ana Paula. Ela trata do contrato de empreitada em que o dono da obra não responde pelas obrigações trabalhistas do empreiteiro. "Essa responsabilidade ocorrerá quando o dono da obra for uma empresa de construção ou incorporadora porque essa é a atividade fim delas", explica.
Quando uma das partes não comparece à audiência é aplicada a pena de confissão, ou seja, pode-se considerar verdadeira as alegações apresentadas pela outra parte, admitindo-se prova em contrário. Com a reformulação da súmula 74, "o juiz pode determinar a produção de prova específica, se assim o entender, mesmo com a confissão da parte", diz a desembargadora. O novo entendimento se deu pelo acréscimo do inciso III.
Insegurança temporária
"Quando muda uma súmula, a empresa dorme mocinha e acorda bandida". É o que afirma o advogado Daniel Chiode do Demarest e Almeida Advogados. Ele explica que o próximo período será de acomodação e "relativa insegurança". O advogado também diz que as alterações são respostas rápidas às mudanças sociais, já que o sistema legislativo é mais demorado.
Ele destaca a alteração da sumula 369 que dobrou o número de dirigentes sindicais com estabilidade nas empresas. "Antes apenas sete tinham estabilidade garantida, agora esses tem suplentes, igualmente estáveis", explica. Chiode também considera um avanço o precedente normativo que aumentou a duração de uma norma coletiva para quatro anos. "Às vezes, uma negociação de uma norma demorava muito tempo e pouco tempo depois tinha de ser feita novamente porque perdia a validade em um ano", lembra.
A professora e advogada Ana Amélia Mascarenhas Camargos explicou que a alteração da orientação jurisprudencial em súmula que versa sobre o sobreaviso limitou para os casos em que o trabalhador precisa ficar em casa. Diferente de quando o trabalhador fica com celular ou bip, quando não é devido o sobreaviso. "Cabe à empresa deixar em contrato se é ou não sobreaviso e se antecipar, pagando o que é devido", orienta.
Ana Amélia considera importante a alteração jurisprudencial do TST. "A CLT foi feita para um país que não existe mais ou existe em poucos lugares", finaliza.
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23/5/11 - Semana do TST: propostas de mudanças de normas e jurisprudência seguem para o pleno - clique aqui.
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