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Justiça do PI proíbe CEF de terceirizar serviços jurídicos em detrimento de concursados

O juiz Federal Carlos Augusto Pires Brandão, da 5ª vara no PI, determinou que a CEF se abstenha de efetuar contratação irregular de advogados estranhos ao quadro próprio, em detrimento de funcionários concursados.

3/6/2011


Contratação

Justiça do PI proíbe CEF de terceirizar serviços jurídicos em detrimento de concursados

O juiz Federal Carlos Augusto Pires Brandão, da 5ª vara no PI, determinou que a CEF se abstenha de efetuar contratação irregular de advogados estranhos ao quadro próprio, em detrimento de funcionários concursados.

Na hipótese, o juiz considerou que, existindo na entidade quadro próprio de advogados concursados, a contratação reiterada destes profissionais entra em conflito com o princípio da legalidade e a regra constitucional do concurso público.

A CEF, embora se sujeite ao regime próprio das empresas privadas, não está ao largo do comando constitucional do acesso aos cargos públicos mediante concurso público, de acordo com a decisão. Ficou ressalvada, no entanto, a contratação de profissionais de notória especialidade para casos singulares, pontuais, conforme previsão expressa na lei de licitações (art. 25, inc. II c/c §1º - clique aqui).

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