Justiça do PI proíbe CEF de terceirizar serviços jurídicos em detrimento de concursados
Na hipótese, o juiz considerou que, existindo na entidade quadro próprio de advogados concursados, a contratação reiterada destes profissionais entra em conflito com o princípio da legalidade e a regra constitucional do concurso público.
A CEF, embora se sujeite ao regime próprio das empresas privadas, não está ao largo do comando constitucional do acesso aos cargos públicos mediante concurso público, de acordo com a decisão. Ficou ressalvada, no entanto, a contratação de profissionais de notória especialidade para casos singulares, pontuais, conforme previsão expressa na lei de licitações (art. 25, inc. II c/c §1º - clique aqui).
-
Processo : 0023365-97.2010.4.01.4000
____________
_______
-
2/5/11 - MPF reivindica fim de terceirizações de advogados pela Caixa - clique aqui.
-
31/5/11 - JT de Maceió condena CEF a contratar no prazo de trinta dias advogados aprovados em concurso – clique aqui.
________