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TRF concede isenção de cobrança de faixa de domínio em Rodovia Federal

O TRF, da 2ª Região, se manifesta favoravelmente

23/6/2005

 

Isenção de cobrança

 

TRF concede isenção de cobrança de faixa de domínio em Rodovia Federal

 

O TRF, da 2ª Região, se manifesta favoravelmente à utilização gratuita das faixas de domínio nas rodovias federais. A CEG Rio S. A. obteve decisão favorável para não recolher a taxa de utilização do subsolo da Rodovia Presidente Dutra, até Barra Mansa, como pretendia a concessionária NovaDutra.

 

A decisão foi proferida pela 3º Turma do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro (TRF 2ª Região) contra a pretensão da NovaDutra, que estava cobrando pela passagem da tubulação. A partir de agora, a CEG Rio está habilitada a utilizar cento e oitenta quilômetros do trecho de faixa de domínio da Via Dutra, para a passagem de gasoduto, que atenderá às futuras instalações Posto de Gás Natural Veicular (GNV).

 

No entender do advogado Maurício Faro, do escritório Siqueira Castro Advogados RJ, patrocinador da causa, não há previsão legal para tal cobrança, “que limitaria a própria prestação de serviço público essencial, de distribuição de gás natural”. “A retribuição do uso comum dos bens públicos, previsto no art. 68 do Código Civil, não poderia se dar mediante a cobrança de taxa, pois dependeria de lei ordinária; conforme prevê a Constituição Federal; ou de preço público, face à ausência de contraprestação”, reafirmou o advogado.

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