Encontro Nacional
CNMP - Carta de Brasília: controle externo da atividade policial garante direitos humanos
Na Carta de Brasília, os promotores e procuradores repudiam qualquer forma de supressão ou redução das prerrogativas do MP relativas ao exercício do controle externo e alertam: a redução dessas prerrogativas implica enfraquecimento do Estado Democrático de Direito e prejuízo da defesa de direitos sociais e individuais indisponíveis.
A Carta de Brasília detalha de que forma o controle externo da atividade policial se concretiza. Segundo o documento, no exercício do controle externo, é necessário contato constante entre MP, cidadão e sociedade civil. É fundamental o acesso a todas as informações sobre a atividade policial, buscando identificar irregularidades, desvios e abusos no poder de polícia, visando, inclusive, maior eficiência das polícias.
Os promotores e procuradores responsáveis pelo controle externo devem estar abertos ao trabalho conjunto com ouvidorias e corregedorias de polícia e, além de buscar a repressão dos crimes e irregularidades cometidos por policiais e a condenação dos responsáveis, devem atuar de forma preventiva.
Para o conselheiro Mario Bonsaglia, presidente da Comissão de Sistema Carcerário e Controle Externo da Atividade Policial do CNMP, responsável pela organização do evento, a Carta de Brasília e o próprio Encontro Nacional representam um avanço importante na discussão de num tema crucial para a sociedade brasileira. "Não há dúvida de que o controle externo da atividade policial é instrumento de garantia dos direitos humanos e os membros do MP têm plena consciência disso. A Carta de Brasília comunica à sociedade brasileira as providências que os procuradores e promotores consideram essenciais para dar maior efetividade ao controle externo da atividade policial".
Além da carta, os participantes do encontro discutiram, em grupos de trabalho, rotinas, procedimentos e técnicas de investigação nas seguintes áreas: combate à corrupção policial; controle das PM's e das polícias das forças armadas; controle externo concentrado; combate aos grupos de extermínio, autos de resistência e execuções sumárias; e combate à tortura. Aprovadas em plenária, as propostas dos grupos serão remetidas à Comissão de Sistema Carcerário e Controle Externo da Atividade Policial, para análise, discussão e adoção de providências por parte da Comissão, tais como a proposição de nota técnica e a elaboração de propostas de recomendação ou de resolução a serem apreciadas pelo Plenário do CNMP.
Veja abaixo a íntegra da Carta de Brasília.
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I Encontro Nacional de Aperfeiçoamento da Atuação do
Ministério Público no Controle Externo da Atividade Policial
Carta de Brasília
Os Membros do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, do Ministério Público Militar e do Ministério Público Federal, reunidos no I Encontro Nacional de Aperfeiçoamento da Atuação do Ministério Público no Controle Externo da Atividade Policial, nos dias 26 e 27 de maio de 2011, em Brasília/DF, com o objetivo de debater a atuação do Ministério Público Brasileiro no Controle Externo da Atividade Policial, como instrumento de proteção dos Direitos Humanos, e orientar suas ações após reflexões, discussões e deliberações acerca dessa atribuição constitucional, manifestam publicamente o seguinte:
1 – O exercício pelo Ministério Público do controle externo da atividade policial é essencial para a plena garantia dos direitos humanos e, dentre outras formas, concretiza-se:
a- pelo constante contato com o cidadão e com a sociedade civil organizada;
b- pelo acesso a todas as informações sobre a atividade policial, buscando identificar irregularidades, desvios e abuso no poder de polícia, visando, inclusive, a melhoria da sua eficiência;
c- por exigir o absoluto e completo respeito às garantias do indivíduo, atuando no sentido de identificar, apurar e buscar a condenação dos agentes da segurança pública nos casos de prática de corrupção, tortura e homicídios;
d- por se mostrar aberto ao trabalho conjunto com ouvidorias e corregedorias de polícia;
e- pela prevenção e repressão à prática de crimes e outras irregularidades por policiais;
f- pela manutenção da regularidade e da adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial, bem como a integração das funções do Ministério Público e das Polícias voltadas para a persecução penal e o interesse público.
2 – Repudiamos qualquer forma de supressão ou redução das prerrogativas do Ministério Público relacionadas ao exercício do controle externo da atividade policial, tais como previstas na Constituição Federal e legislação decorrente.
3- Alertamos a sociedade e seus representantes que a supressão ou redução das prerrogativas do Ministério Público relativas ao exercício do controle externo da atividade policial implica enfraquecimento do Estado Democrático de Direito e prejuízo da defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis.
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