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Peluso reforça necessidade da aprovação da PEC dos Recursos

O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, voltou a defender ontem, 4, a importância da sua PEC para reduzir o número de recursos e dar eficácia imediata às decisões judiciais de segunda instância, a chamada “PEC dos Recursos”. "No Brasil o STF funciona como quarta instância e os Tribunais Superiores como terceira, e o acúmulo de serviço é responsável pela demora dos processos e pela sensação de impunidade contra a qual a sociedade reclama há muitos anos", explicou o ministro destacando a necessidade de reforma dos dispositivos constitucionais que permitem a protelação na execução das sentenças com decisão em segunda instância.

5/5/2011

PEC dos Recursos

Peluso reforça necessidade da aprovação da PEC dos Recursos

O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, voltou a defender ontem, 4, a importância da sua PEC para reduzir o número de recursos e dar eficácia imediata às decisões judiciais de segunda instância, a chamada "PEC dos Recursos". "No Brasil o STF funciona como quarta instância e os Tribunais Superiores como terceira, e o acúmulo de serviço é responsável pela demora dos processos e pela sensação de impunidade contra a qual a sociedade reclama há muitos anos", explicou o ministro destacando a necessidade de reforma dos dispositivos constitucionais que permitem a protelação na execução das sentenças com decisão em segunda instância.

Complementando a pesquisa Supremo em números, apresentada pela Escola de Direito da FGV, em evento realizado na sala de sessões da 1ª turma, o ministro divulgou um levantamento realizado pela assessoria da presidência do STF sobre os recursos extraordinários e agravos de instrumento distribuídos no Tribunal durante os anos de 2009 e 2010. Ao todo foram 64.185 processos dessas classes, 5.307 sobre matéria criminal, cerca de 8% do total.

Dos 5.307, o Supremo deu provimento a 145 (2,7% dos recursos criminais ou 0,22% do total de recursos). Dentre os providos, 77 foram interpostos pela acusação (a reforma da decisão se deu em prejuízo do réu), 59 são pedidos formulados após o trânsito em julgado da condenação e referem-se à execução da pena (progressão de regime, medidas disciplinares). Outros nove recursos interpostos pelas defesas foram providos antes do trânsito em julgado. Ou seja, conforme destacou o ministro Peluso, somente nove processos providos fundamentariam a objeção à PEC dos Recursos.

"A partir de nove casos se alega que há um grande dano e um risco à liberdade individual e injustiça na área criminal. Os senhores acham concebível, do ponto de vista do interesse da sociedade, nós termos um sistema que prejudica toda a sociedade, para não correr o risco de nove injustiças? Quantos milhões são prejudicados?"

Ainda segundo o ministro, dos nove recursos providos apenas quatro recursos discutiram a condenação por crimes passíveis de condenação, ou seja, 0, 006% do total dos recursos extraordinários e agravos de instrumento. Em três deles, o Supremo reconheceu nulidades processuais, e em apenas um houve a efetiva reforma no mérito da decisão.

O presidente também abordou o número de processos em andamento na Suprema Corte – cerca de 80 mil. "Como é que o STF pode lidar de modo mais racional, e mais, atendendo a um direito constitucional, que é a razoável duração do processo, com um número desses? Temos que responder para a sociedade que pede uma demanda antiga, maior celeridade e cuidado com matérias criminais para não perpetuar impunidades". E complementou afirmando que a mudança do regime encerraria esses "percalços", atendendo às necessidades da sociedade como um todo.

Medidas

De acordo com o presidente do STF, existe uma série de medidas que podem diminuir a quantidade de recursos na Corte, como a reforma no CDC (clique aqui), no CPP (clique aqui), entre outras alterações pontuais que, para o ministro, são importantes, mas não decisivas.

"Decisivo é o problema do número de graus de jurisdição, que é uma particularidade exclusivamente brasileira. Nós estamos fazendo um levantamento, inclusive da União Europeia, pela Convenção de Veneza, para demonstrar que o duplo grau de jurisdição é suficiente para atender às exigências da Justiça, e que os recursos às Cortes Supremas ocorrem em casos excepcionais". Segundo Peluso, "isso não acontece aqui no Brasil, onde o STF funciona como quarta instância e os tribunais superiores como terceira, e cuja demora pelo acúmulo de serviço é responsável pela demora dos processos", explicou o presidente.

Para o ministro, a preocupação do STF é fazer a reforma desse regime, sem prejudicar os direitos individuais, as garantias processuais e as garantias constitucionais.

"A minha proposta não altera nada disso. O HC continuará sendo usado (em matéria criminal) e julgado do mesmo modo, isto é, ninguém pretende mexer com o HC. Nós estamos examinando, apenas, os recursos extraordinários e recursos de agravos na matéria criminal", disse o ministro.

Segundo o presidente do STF, a ideia não é acabar com o recurso especial e com o recurso extraordinário, o objetivo é que tais recursos não suspendam a execução das decisões proferidas nos graus inferiores de jurisdição.

"Isso levará a um término muitíssimo mais rápido das causas, quem tiver razão vai executar e, quando for o caso, pelo uso do recurso extraordinário e recurso especial".

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Foto : STF
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Leia mais

  • 11/4/11 - IAB emite parecer contrário à PEC dos Recursos do ministro Cezar Peluso - clique aqui.

  • 1/4/11 - Colégio de presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil manifesta repúdio à "PEC dos Recursos" - clique aqui.

  • 22/3/11 - "PEC dos Recursos" é apresentada por Cezar Peluso e estará no III Pacto Republicano - clique aqui.

  • 17/3/11 - STF - Peluso apresentará PEC para agilizar decisões judiciais - clique aqui.

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