PEC dos Recursos
OAB/RJ - Proposta de presidente do STF é extremamente danosa para o processo
Segue, a seguir, os seis argumentos do presidente da seccional, Wadih Damous, para repudiar a proposta do presidente do STF:
1) Ao dar aos recursos excepcionais (REsp e RExt) apenas função rescisória, a PEC dos Recursos abre espaço para que os requisitos de admissibilidade desses recursos sejam mais rigorosos, o que tornará o acesso aos Tribunais Superiores mais difícil e limitado.
2) Com o acesso mais limitado, os Tribunais Superiores deixarão de exercer o papel de uniformizadores da jurisprudência (constitucional no caso do STF e infraconstitucional no caso do STJ). Logo, essa missão ficará a cargo dos Tribunais de segunda instância, o que não é bom, porque será difícil ou quase impossível que esses Tribunais, por conta própria, unifiquem o entendimento a respeito de uma norma.
3) Os recursos excepcionais com função rescisória constituem meio de impugnação da coisa julgada e são adotados em alguns países europeus. Todavia, esses países não preveem a ação rescisória como meio de impugnação da coisa julgada. Afinal, deve-se adotar uma das duas medidas: ou os recursos excepcionais com função rescisória ou a ação rescisória, jamais as duas juntas. A prosperar essa PEC dos Recursos, seremos o único país no mundo a acolher as duas medidas ao mesmo tempo, o que representará um enfraquecimento da coisa julgada, o que é ruim para qualquer Estado Democrático de Direito.
4) A PEC dos Recursos tem um dispositivo inaceitável! É o parágrafo único do art. 105-A, o qual diz que, a nenhum título, o relator poderá atribuir ao recurso especial ou extraordinário efeito suspensivo. Esse dispositivo ignora que existem casos absurdos, que devem ser imediatamente suspensos, mesmo que acobertados pela coisa julgada. Aliás, diga-se que a ação rescisória admite a suspensão da sentença rescindenda, mas os recursos excepcionais com função rescisória não admitiriam. Baita incongruência!
5) O objetivo da PEC dos Recursos é, como sempre, diminuir o número de recursos nos Tribunais. Só que essa iniciativa, mais do que as outras, é extremamente danosa para o processo, sobretudo para o acesso à Justiça.
6) As decisões dos Tribunais de segunda instância já podem ser executadas provisoriamente, porquanto os recursos excepcionais não têm, em regra, efeito suspensivo. Se quisessem conferir mais efetividade à decisões dos Tribunais de segunda instância, bastaria retirar a exigência de caução para a execução provisória. Assim, teríamos uma execução provisória, por tudo e em tudo, igual à execução definitiva, e não mexeríamos no sistema recursal, tornando-o caótico.
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11/4/11 - OAB rejeita por unanimidade PEC dos Recursos proposta pelo ministro Cezar Peluso - clique aqui.
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11/4/11 - IAB emite parecer contrário à PEC dos Recursos do ministro Cezar Peluso - clique aqui.
1/4/11 - Colégio de presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil manifesta repúdio à "PEC dos Recursos" - clique aqui.
22/3/11 - "PEC dos Recursos" é apresentada por Cezar Peluso e estará no III Pacto Republicano - clique aqui.
17/3/11 - STF - Peluso apresentará PEC para agilizar decisões judiciais - clique aqui.
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