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Pedido de vista do ministro Fux interrompe julgamento de Adin contra modelo da Organizações Sociais

No julgamento no STF da Adin contra o modelo das organizações sociais, o advogado Rubens Naves, sócio titular do escritório Rubens Naves – Santos Jr – Hesketh, fez sustentação oral em defesa do modelo das OS, atestando sua importância para o aprimoramento da prestação de serviços públicos não exclusivos do Estado.

6/4/2011


Sustentação oral

Pedido de vista do ministro Fux interrompe julgamento de Adin contra modelo da Organizações Sociais

No julgamento no STF da Adin contra o modelo das organizações sociais, o advogado Rubens Naves, sócio titular do escritório Rubens Naves, Santos Jr., Hesketh - Escritórios Associados de Advocacia, fez sustentação oral em defesa do modelo das OS, atestando sua importância para o aprimoramento da prestação de serviços públicos não exclusivos do Estado.

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A constitucionalidade do modelo das OS é, essencialmente, reconhecida pelo relator

Guilherme Amorim Campos da Silva

O julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o modelo das Organizações Sociais foi adiado, na quinta-feira passada, em razão de pedido de vista do ministro Luiz Fux. Logo antes da suspensão do julgamento, o relator, ministro Ayres Britto, leu o seu voto, no qual sustentou a procedência parcial da Adin, rejeitando, entretanto, suas alegações mais genéricas e fundamentais.

Ayres Britto reconheceu a constitucionalidade da prestação serviços públicos por entidades não estatais. Segundo seu voto, “o serviço não se despubliciza pelo fato do transpasse da sua prestação ao setor privado”. De acordo com seu entendimento, “particulares podem desempenhar atividades que também correspondem a deveres do Estado, mas não são exclusivamente públicas”. Na interpretação do relator, o Estado pode, sem abrir mão de sua inalienável titularidade em relação esses serviços, prover financiamento público para sua prestação por meio de parcerias com o setor privado e a sociedade civil.

A principal ressalva do ministro Ayres Britto em relação à atual regulamentação das OS diz respeito à questão dos procedimentos para a seleção das entidades com as quais o Estado pode firmar esse tipo de parceria.

Se o voto do relator for acompanhado pela maioria dos ministros do STF quando o julgamento for retomado, as cerca de 300 Organizações Sociais já em atividade país afora poderão continuar prestando relevantes serviços à sociedade, e novas parcerias do gênero poderão ser realizadas.

Em defesa da constitucionalidade do modelo

Na função de amicus curiae, como representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e da Academia Brasileira de Ciências (ABC), o advogado Rubens Naves defendeu o modelo das OS afirmando sua importância para o aprimoramento da prestação de serviços públicos não exclusivos do Estado. Em sua sustentação oral, no plenário do STF, Naves descreveu os grandes avanços trazidos pelo modelo e pelas parcerias por ele propiciadas, notadamente nas áreas da ciência e tecnologia, saúde e cultura.

Sócio titular do escritório Rubens Naves – Santos Jr – Hesketh, Naves definiu a rejeição ao modelo como fruto de uma concepção ideológica superada – que pretende reduzir a amplitude das atividades públicas legítimas ao estrito âmbito do Estado – e ressaltou as vantagens do modelo em relação à maior eficiência dos serviços prestados, objetivo que deve norteado a atuação estatal e engajar a sociedade civil.

Rubens Naves demonstrou, com base na própria legislação contestada pela Adin e nas experiências práticas acumuladas ao longo de mais de uma década de vigência do modelo, como as normas que regem as OS permitem maior eficácia no atendimento ao interesse público, promovem controle social mais amplo e efetivo, e vinculam o investimento público ao cumprimento de metas objetivas.

Diante dessas evidências e do reconhecimento, expresso no voto do relator, da constitucionalidade dos fundamentos legais das OS, continuaremos trabalhando pela plena aprovação do modelo. Confiantes de que os ministros do STF rejeitarão o grave retrocesso que decorreria de um veto ao processo de modernização e aprimoramento de serviços públicos atualmente em curso no Brasil.

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