Correspondente premiado
Seção "Correspondentes"
Nesta seção os causídicos autônomos e escritórios de advocacia poderão buscar nomes para auxiliá-los, como "Correspondente", em outras comarcas, bem como aqueles que quiserem se oferecer para prestar serviço desta natureza a estes profissionais e a estas respeitadas bancas poderão se cadastrar como "Correspondentes".
Além de prestar serviços a escritórios e advogados autônomos, o migalheiro "Correspondente" ainda conta com o benefício de semanalmente ser premiado com uma grande obra jurídica para engrandecer sua biblioteca.
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Confira logo abaixo o Correspondentes premiado desta terça-feira.
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Se, de um lado, lazer pode significar ociosidade, por outro, ele é um conceito construtivo, contraposto a esse conceito de inatividade.
A ocupação do tempo livre com determinadas atividades gera uma força construtiva fundamental para o desenvolvimento da pessoa e da sociedade.
Esta obra originou-se da pesquisa realizada durante o curso de mestrado e analisa, em face das diversas transformações trazidas pela modernidade e das novas configurações das relações de trabalho, como a tutela do direito ao lazer pode funcionar como um instrumento de promoção da dignidade humana, por meio do desenvolvimento pessoal e social do trabalhador, partindo do ponto que a valorização do lazer permite a efetivação dos direitos fundamentais mediante o desenvolvimento, no aspecto global, das relações familiares e sociais, da igualdade, da igualdade e da cidadania e, no aspecto particular, do livre desenvolvimento da personalidade da personalidade, da criatividade, da liberdade e da autodeterminação. Também é abordada a questão da concretização do direito ao lazer por meio da ação de inconstitucionalidade por omissão e pelo mandado de injunção, além de outros mecanismos alternativos para sua aplicabilidade, como a indenização pela violação do direito social ao lazer.
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Rogério Eduardo Miguel, cadastrado em Rio Claro/SP.
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