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Contribuintes que querem recuperar tributos pagos indevidamente devem entrar na Justiça

Essa orientação é do escritório Peixoto E Cury Advogados

8/6/2005

 

Tributos

 

Contribuintes que querem recuperar tributos pagos indevidamente devem entrar na Justiça

 

Os contribuintes que recolheram indevidamente tributos devem ingressar com uma ação na Justiça até o hoje, dia 8, quarta-feira, para garantirem o direito à aplicação do entendimento uniformizado pelo STJ de que o prazo para a restituição é de dez anos, e não de cinco anos, como indica o artigo 3º da Lei Complementar número 118, publicada no dia 9 de fevereiro de 2005.

 

Essa orientação é do escritório Peixoto E Cury Advogados, especializado em direito empresarial. Segundo a tributarista Cláudia Petit Cardoso, a Lei Complementar 118 pretendeu reduzir o prazo para se pleitear a restituição dos tributos pagos indevidamente para cinco anos, no entanto, o STJ, ao analisar o artigo 3º da referida legislação, entendeu que, na melhor das hipóteses, o artigo constitui norma nova, sendo aplicável às demandas judiciais ajuizadas a partir de sua entrada em vigor. Esta, por sua vez, foi fixada pelo artigo 4º da Lei Complementar 118 em 120 dias após a sua publicação (ou seja, 9 de junho de 2005).

 

“Independente desse aspecto, entendemos que, mesmo após esse prazo, restará, ao lado da possibilidade de se pleitear os tributos recolhidos nos últimos cinco anos, a hipótese de se questionar a validade da regra instituída pelo artigo 3º, sob o duplo argumento de que não cabe ao Legislativo interpretar, nem tampouco ao Judiciário legislar, sendo inaplicável o artigo 3º da Lei Complementar nº 118/2005, em qualquer circunstância”, afirma a tributarista do Peixoto e Cury.

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