Tributos
Contribuintes que querem recuperar tributos pagos indevidamente devem entrar na Justiça
Os contribuintes que recolheram indevidamente tributos devem ingressar com uma ação na Justiça até o hoje, dia 8, quarta-feira, para garantirem o direito à aplicação do entendimento uniformizado pelo STJ de que o prazo para a restituição é de dez anos, e não de cinco anos, como indica o artigo 3º da Lei Complementar número 118, publicada no dia 9 de fevereiro de 2005.
“Independente desse aspecto, entendemos que, mesmo após esse prazo, restará, ao lado da possibilidade de se pleitear os tributos recolhidos nos últimos cinco anos, a hipótese de se questionar a validade da regra instituída pelo artigo 3º, sob o duplo argumento de que não cabe ao Legislativo interpretar, nem tampouco ao Judiciário legislar, sendo inaplicável o artigo 3º da Lei Complementar nº 118/2005, em qualquer circunstância”, afirma a tributarista do Peixoto e Cury.
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