Novidade nas Licitações Públicas
O recém-editado Decreto Federal n. 5.450, de 31.05.2005, substituiu o decreto 3.697 que regulamentava o Pregão Eletrônico no âmbito federal. O regulamento editou regras aplicáveis também ao pregão presencial. E determinou que o Pregão passa a ser obrigatório para bens e serviços comuns.
Reza o Decreto em seu Art. 4o "Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica."
Além disso, o Decreto determina expressamente que o pregoeiro e a equipe de apoio devem ser servidores públicos. "Art. 10. As designações do pregoeiro e da equipe de apoio devem recair nos servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, ou de órgão ou entidade integrante do SISG.... Art.10, § 4o. Somente poderá exercer a função de pregoeiro o servidor ou o militar que reúna qualificação profissional e perfil adequados, aferidos pela autoridade competente." Já o cadastramento no SICAF parece continuar a ser uma exigência indispensável para participação no pregão eletrônico, embora não o explicite o Decreto.
Marçal Justen Filho, sócio da Justen, Pereira, Oliveira e Talamini - Sociedade de Advogados
Veja o texto integral do decreto clicando aqui.