Sistema prisional
Portaria de Guarulhos/SP trata das saídas temporárias dos presos em regime semiaberto
Há a possibilidade de mais quatro saídas para visita à família durante o ano, por prazo não superior a sete dias, em datas como aniversário do sentenciado, aniversário de ascendente (pai, mãe, avô, avó), aniversário de cônjuge ou companheira ou aniversário de descendente (filho ou enteado). Nesse caso, as saídas têm que ser autorizadas pela vara de Execuções Criminais, após avaliar os pedidos, que deverão ser feitos com antecedência de 30 dias, no mínimo. Será necessário comprovar a comemoração por meio de documentos.
Outra determinação da portaria 1/11 é o uso das tornozeleiras eletrônicas, dentro dos limites fornecidos pela Secretaria de Administração Penitenciária.
Veja abaixo a íntegra da portaria.
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15/12/10 - SP - Presos vão usar tornozeleira eletrônica na saída temporária de Natal e Ano Novo - clique aqui.
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3/4/08 - Para presidente da OAB/SP, aprovação de projeto que institui o monitoramento eletrônico é um avanço - clique aqui.
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26/4/07 - Monitoramento eletrônico para presos – OAB e OAB/SP divergem - clique aqui.
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