Portaria 8.197/11
TJ/SP publica portaria sobre a estrutura administrativa do GAPRI - Grupo de Apoio ao Direito Privado
Confira abaixo a portaria 8.197/11 que trata da estrutura administrativa do GAPRI - Grupo de Apoio ao Direito Privado.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA/SP
PORTARIA Nº 8.197/2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa do Grupo de Apoio ao Direito Privado - GAPRI.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR JOSÉ ROBERTO BEDRAN, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar o Grupo que realiza atividades de pesquisa e suporte aos membros da Seção de Direito Privado,
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 1.314/2011 – SPRH 2.2.2,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica implantando o Grupo de Apoio ao Direito Privado – GAPRI, subordinado diretamente à Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça, com a seguinte estrutura:
GAPRI 1- Serviço Técnico
GAPRI 1.1 - Seção de Apoio
Parágrafo Único – Os níveis hierárquicos das unidades referidas neste artigo são:
I – de Supervisor de Serviço para o Serviço
II – de Chefe de Seção Judiciário para a Seção
Artigo 2º - Os cargos de Supervisor de Serviço, Chefe de Seção Judiciário e de Escrevente Técnico Judiciário do Grupo de Apoio ao Direito Privado – GAPRI, deverão ser preenchidos por servidores, obrigatoriamente, bacharéis em Direito.
Artigo 3º - Em decorrência do disposto no artigo 1º desta Portaria, fica extinta a GCJud 2.2.2 – Seção de Pesquisa da Segunda Instância, subordinada a GCJud 2.2 – Serviço de Gestão de Pesquisa.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 16 de março de 2011.
(a) JOSÉ ROBERTO BEDRAN,
Presidente do Tribunal de Justiça.
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