MP 2.226/01
STJ - Corte Especial define alcance de dispositivo legal sobre honorários advocatícios
Editada em 4 de setembro de 2001, a MP 2.226 alterou a lei 9.469/97 (clique aqui), que trata da intervenção da União nos processos que envolvam entidades da administração indireta e regula os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em razão de sentenças judiciais.
A MP acrescentou ao art. 6º da lei o parágrafo segundo, que dispõe sobre os honorários advocatícios: "O acordo ou a transação celebrada diretamente pela parte ou por intermédio de procurador para extinguir ou encerrar processo judicial, inclusive nos casos de extensão administrativa de pagamentos postulados em juízo, implicará sempre a responsabilidade de cada uma das partes pelo pagamento dos honorários de seus respectivos advogados, mesmo que tenham sido objeto de condenação transitada em julgado."
Em 2007, o STF concedeu liminar para suspender o dispositivo da MP que introduziu o parágrafo segundo na lei, sob o argumento de que ele poderia se chocar com o princípio constitucional da coisa julgada, "além de afrontar a garantia de isonomia da parte obrigada a negociar despida de uma parcela significativa de seu poder de barganha, correspondente à verba honorária".
O relator no STJ, ministro Teori Albino Zavascki, ao julgar o recurso representativo de controvérsia, apresentado pela Escola Agrotécnica Federal de Barbacena/MG contra decisão do TRF da 1ª região, observou que a transação a que o caso se referia havia sido celebrada em maio de 1999, antes, portanto, da vigência da MP. As turmas julgadoras integrantes da 1ª e da 3ª seções do STJ já haviam adotado a interpretação de que a norma do parágrafo segundo não tem efeito retroativo, não afetando os atos anteriores à MP.
Dessa forma, para o relator, "a controvérsia pode ser resolvida independentemente da deliberação a respeito da constitucionalidade da norma, bastando afirmar a inviabilidade da sua aplicação retroativa, nos termos do entendimento jurisprudencial".
O voto contrário do ministro Teori Albino Zavascki ao recurso foi acompanhado de forma unânime pela Corte Especial, que também aprovou proposta do relator para que seja elaborada súmula sintetizando o entendimento do STJ quanto à não aplicação do parágrafo segundo a acordos celebrados antes da vigência da MP 2.226.
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Processo Relacionado : Resp 1218508 - clique aqui.
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