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Roberto Jefferson tem que provar acusação sob pena de perder o mandato

Pedro Estevam Serrano

7/6/2005

 

Decoro parlamentar

 

Roberto Jefferson tem que provar acusação sob pena de perder o mandato

 

O deputado federal Roberto Jefferson deve provar a veracidade de suas declarações ao jornal “Folha de S.Paulo”, publicadas nesta segunda-feira, dia 6/6, ou correrá o risco de sofrer um processo por quebra de decoro parlamentar e perder o mandato. Isto porque Jefferson atacou a instituição Congresso Nacional ao acusar deputados e o tesoureiro do PT de armarem um esquema de pagamento de “mesadas” de R$ 30 mil para que os congressistas votassem com o governo.

 

A avaliação é do advogado constitucionalista Pedro Estevam Serrano, sócio do escritório Tojal, Teixeira Ferreira, Serrano & Renault Advogados Associados e professor de Direito Constitucional da PUC/SP. Segundo Serrano, as acusações de Jefferson devem levar a uma apuração profunda por parte das autoridades competentes, na qual o presidente do PTB deveria provar o que disse.

 

“Roberto Jefferson deve provar claramente quem recebeu dinheiro e quem pagou, para que se possa punir tanto quem recebeu, como quem pagou. Mas se ele não provar suas acusações, fica claro que cometeu o delito de falta de decoro parlamentar”, afirmou. “Só há dois caminhos: ou é verdadeiro o que ele disse, e isso tem que ser objeto de investigação com punição dos responsáveis; ou é falso e ele teria quebrado o decoro, caminhando para a perda do mandato”.

 

O fato de o presidente nacional do PTB não ter citado nominalmente os deputados envolvidos no suposto esquema caracteriza o ataque à instituição Congresso Nacional. “Roberto Jefferson atacou o Congresso Nacional ao acusar parlamentares de ter recebido dinheiro em troca de apoio, por isso, não provando o que disse, pode ter o mandato cassado”, afirma o constitucionalista.

 

Danos morais

 

De acordo com Serrano, se não houver comprovação de suas acusações, Jefferson também pode sofrer, por parte do PT e dos demais acusados, uma ação cível por danos morais e posterior processo por calúnia, injúria e difamação. Na avaliação do constitucionalista, embora Jefferson goze de imunidade parlamentar, suas declarações foram dadas em um momento em que o presidente do PTB não exercia atividades inerentes ao mandato de deputado e, por isso, não seria necessária uma autorização para processá-lo.

 

“Há um entendimento jurisprudencial de que é necessário uma autorização da Câmara dos Deputados ao STF para que ele possa ser responsabilizado, devido à imunidade parlamentar”, explica Serrano. “Mas, nesse caso, entendo que não seria necessária essa autorização, pois ele não falou no exercício do mandato, ele deu uma entrevista, logo, foi além do exercício do mandato.”

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