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TSE - Aprovação de contas de campanha não é condição para quitação eleitoral

Por maioria dos votos (4x3), o plenário do TSE manteve a jurisprudência da Corte no sentido de que a mera apresentação de contas, ainda que desaprovada, é suficiente para quitação eleitoral. A decisão ocorreu no julgamento de RESpe 153163 interposto pela Coligação Mato Grosso Para Todos (PCdoB/PRB/PTN/PSC/PTC/PHS/PRP) contra a Coligação Mato Grosso Melhor Para Você (PSB/PPS/PDT/PV).

23/3/2011

$ Contas $

TSE - Aprovação de contas de campanha não é condição para quitação eleitoral

Por maioria dos votos (4x3), o plenário do TSE manteve a jurisprudência da Corte no sentido de que a mera apresentação de contas, ainda que desaprovada, é suficiente para quitação eleitoral. A decisão ocorreu no julgamento de RESpe 153163 (clique aqui) interposto pela Coligação Mato Grosso Para Todos (PCdoB/PRB/PTN/PSC/PTC/PHS/PRP) contra a Coligação Mato Grosso Melhor Para Você (PSB/PPS/PDT/PV).

A autora questionava o registro de candidatura de Mauro Mendes Ferreira ao governo do MT nas eleições de 2010, ao argumento de ausência de quitação eleitoral por desaprovação das contas eleitorais da campanha dele para prefeito do município de Cuiabá/MT, no ano de 2008.

O ministro Marco Aurélio, relator do processo, votou no sentido de prover o recurso e indeferir o registro questionado. Para ele, é necessário que as contas de campanha sejam aprovadas e não apenas haja uma simples apresentação para que ocorra a quitação eleitoral. Ele foi seguido pelos ministros Nancy Andrighi e Ricardo Lewandowski, os quais ficaram vencidos.

O ministro Dias Toffoli divergiu desse entendimento. Ele negou provimento ao recurso na linha do precedente da Corte (RESpe 442363 - clique aqui) que no dia 28/9/10, assentou que a desaprovação das contas não gera óbice a quitação eleitoral, mas sim a ausência da prestação de contas. Dessa forma, mesmo que a conta seja apresentada, porém rejeitada, não há impedimento ao registro de candidatura.

Os ministros Aldir Passarinho Júnior, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani acompanharam o voto divergente, formando a maioria.

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