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Desarmando o bom senso

A capital paranaense vivencia uma bizarra situação

7/6/2005

 

Desarmando o bom senso

 

Justiça do Trabalho de Curitiba autoriza penhora e leilão de armas de fogo para quitar dívida trabalhista de empresa falida

 

A capital paranaense vivencia uma bizarra situação, fruto da decisão tomada pelo TR/PR e que pode ser considerada como um ato totalmente contrário ao atual espírito do sistema legal de desarmamento e a todos os avanços obtidos nesta seara até agora.

 

A história iniciou em 2002, ano que marcou a falência da Principal Vigilância Ltda, empresa situada em Londrina/PR com atuação no ramo de segurança. Decretado o fim de suas atividades, a empresa teria 90 dias para a alienação dos bens, o que não ocorreu e ocasionou a entrega de todo seu arsenal (composto por cerca de 800 armas de fogo) à PF.

 

Cinco meses mais tarde, uma empresa curitibana atuante no mesmo segmento obteve uma concessão da PF para comprar 304 armas da Principal. Porém, a compradora desconhecia a existência de uma ação reclamatória trabalhista anterior no valor de R$ 60 mil, movida por um ex-empregado da empresa londrinense. A falência desta fez com que os pagamentos fossem suspensos e resultou em um saldo devedor de R$ 28 mil, o que levou o reclamante a executar o acordo e solicitar a penhora do armamento adquirido junto à PF.

 

Dois resultados

 

Indeferido em primeira instância, ainda em Londrina, o processo gerou um recurso por parte do reclamante e a posterior decisão concedida pela regional do Tribunal em Curitiba: nulidade da venda e fraude à execução em relação às armas vendidas, determinando sua penhora imediata e posterior realização de leilão público. Essa deliberação se baseia no inciso II do artigo 593 do Código de Processo Civil, segundo o qual “considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens quando, ao mesmo tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência”.

 

A grande polêmica nesta questão incide na possibilidade de armas de fogo serem leiloadas publicamente, decisão que segue na contramão do processo de desarmamento pelo qual passa um país que perde a cada 15 minutos um cidadão vítima de arma de fogo, contabilizando 100 mortes por dia e mais de 38 mil por ano. Um país que vivencia a criação da Frente Parlamentar por um Brasil sem Armas, instalada em maio pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, e que visa à promoção de uma ampla mobilização nacional pelo desarmamento, bem como à aprovação do projeto de decreto legislativo que regulamenta a realização do referendo popular em outubro sobre a proibição do comércio de armas de fogo e de munição. Um país que até já marcou em seu calendário a data 3 de julho como Dia Nacional do Desarmamento.

 

Trata-se de uma decisão estarrecedora em um momento histórico, onde a população clama por desarmamento e pela redução da violência.

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