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TRF 3ª região nega liminar para que defensor público seja dispensado de inscrição na OAB

O TRF da 3ª região indeferiu pedido de liminar da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Mato Grosso do Sul para que seus associados fossem dispensados da inscrição nos quadros da OAB.

19/3/2011


Advocacia

TRF 3ª região nega liminar para que defensor público seja dispensado de inscrição na OAB

O TRF da 3ª região indeferiu pedido de liminar da Associação dos Defensores Públicos do Estado do MS para que seus associados fossem dispensados da inscrição nos quadros da OAB.

A desembargadora Alda Basto rejeitou o argumento da Associação de que a inscrição do defensor público na OAB é facultativa e que a capacidade postulatória decorre "exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo de defensor público".

A desembargadora citou o parágrafo 1, do art 3, da lei Federal 8.906/94 (clique aqui), que estabelece que o "exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e quem exercer a atividade fica sujeito a essa lei". Ressalta ainda o art 4 da mesma lei que "são nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB".

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, ressalta que o art. 133 da CF/88 (clique aqui) assegura que os advogados são indispensáveis à administração da Justiça e que o advogado é o único profissional com capacidade para postular em Juízo. "O bacharel em Direito não é advogado porque não prestou exame de ordem e não se inscreveu na OAB. O que se desviar dessa destinação é inconstitucional", afirmou.

Marcos da Costa, vice-presidente da OAB/SP, alerta para o risco que a população carente está sofrendo por que qualquer advogado poderá suscitar a falta de capacidade postulatória do bacharel que esta indevidamente ocupando cargo de Defensor Público e estar peticionando em juízo e ter anulados os atos por ele praticados.

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