Cópia de livros
Para OAB/SP, cópia parcial de livros é legal
Para Abrão, a lei autoriza a reprodução de pequenos trechos de obras, mas não os delimita. “Portanto, a posição da OAB SP é respeitar a lei. As ações das editoras é abuso de direito, priva o aluno e dificulta o acesso ao conhecimento, à informação. Além disso, a reprodução de partes de obras não pode ser configurada como pirataria, idéia defendida pela ABDR, porque não são cópias integrais”, diz Abrão.
O debate entre editoras e universidades se acirrou depois que o Conselho Universitário da USP aprovou, no dia 31 de maio, resoluções para regulamentar o xerox. Uma delas, elaborado pela Comissão de Legislação e Recursos da Universidade, consente a reprodução integral de obras esgotadas há mais de 10 anos, de livros estrangeiros indisponíveis no mercado e de obras enquadradas no conceito de domínio público (depois de 70 anos da morte do autor, desde que não ganhe outra edição) dentro do campus.
Em abril, a OAB/SP abriu debate sobre as reproduções em palestra que contou com a participação de representantes das editoras, das universidades, do governo e das copiadoras. “Discutimos o legítimo acesso ao conhecimento dos estudantes versus as ações de caráter criminal levadas a efeito dentro das universidades e pretendemos intermediar a auto-regulamentação do setor, dada a imprecisão da lei”, contou Eliane.
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