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PL altera requisitos para obter assistência jurídica gratuita

A Câmara dos Deputados analisa o PL 118/11, do deputado Hugo Leal (PSC/RJ), que modifica os requisitos para pessoas necessitadas gozarem de assistência jurídica gratuita. De acordo com a proposta, a comprovação de renda mensal inferior a dois salários mínimos valerá como requisito para obter a assistência. A proposta altera a lei 1.060/50, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.

10/3/2011


Benefício

PL altera requisitos para obter assistência jurídica gratuita

A Câmara dos Deputados analisa o PL 118/11 (clique aqui), do deputado Hugo Leal (PSC/RJ), que modifica os requisitos para pessoas necessitadas gozarem de assistência jurídica gratuita. De acordo com a proposta, a comprovação de renda mensal inferior a dois salários mínimos valerá como requisito para obter a assistência. A proposta altera a lei 1.060/50 (clique aqui), que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.

A lei atual diz que a pessoa gozará dos benefícios da assistência mediante simples declaração, na petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e dos honorários de advogado sem reflexos negativos à própria manutenção ou ao sustento da família. O projeto mantém esse dispositivo, acrescentando que a comprovação de renda mensal inferior a dois salários mínimos poderá substituir a declaração. Além disso, estabelece que a declaração valerá mesmo se a pessoa possuir algum bem.

Segundo o autor, a lei atual não se refere ao fato de a pessoa que pleiteia a assistência gratuita ter ou não bens ou propriedades. "Surgem dúvidas na devida aplicação da lei, havendo entendimento diferenciado na jurisprudência dos tribunais", argumenta. O projeto tramita em caráter conclusivo.

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Leia mais - Artigos

  • 29/10/10 - A tutela coletiva e a ACP como instrumento de garantia de direitos - clique aqui.

  • 29/1/09 - A obtenção da assistência jurídica gratuita - clique aqui.

  • 8/3/07 - Do acesso à Justiça - clique aqui.

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