Lei 12.390/11
Lei institui o Dia Nacional do Quadrilheiro Junino
Confira abaixo na íntegra a lei 12.390/11 que institui, em âmbito nacional, o dia 27/6 como Dia Nacional do Quadrilheiro Junino.
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LEI Nº 12.390, DE 3 DE MARÇO DE 2011.
Institui o dia 27 de junho como o Dia Nacional do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado em âmbito nacional.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional do Quadrilheiro Junino.
Art. 2º Fica instituído o dia 27 de junho como o Dia Nacional do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional.
Parágrafo único. Considera-se Quadrilheiro Junino o profissional que utiliza meio de expressão artística cantada, dançada ou falada transmitido por tradição popular nas festas juninas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Carlos Lupi
Anna Maria Buarque de Hollanda
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