Adoção
Justiça gaúcha concede guarda provisória de menino a casal homossexual
O menino foi entregue ao casal há dois anos pela mãe, que pediu para que cuidassem da criança. O Conselho Tutelar chegou a ser procurado pelo casal. O órgão autorizou os dois a permanecerem com o menino diante da situação em que a criança se encontrava: estava com sarna, piolho e precisando de atendimento médico. Na época, a mãe biológica relatou, ainda, que não possuía condições de cuidar do filho e assinou um termo de entrega do menino, que foi repassado para o casal.
A Promotoria da Infância e da Juventude requereu a guarda provisória e entrou com ação de adoção cumulativa e com destituição do poder familiar, para que a criança possa se tornar oficialmente filha do casal.
Para o promotor José Olavo Passos, "o que tem que se analisar é o bem-estar da criança e se ela tem todo o carinho e suporte não há motivo para se negar a adoção em virtude da sexualidade do casal, importando sim o caráter das pessoas".
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Processo : 022/51100002640
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Julgador: Nilda Margarete Stanieski
Despacho:
R.H. Defiro a guarda provisória de G.F.F. aos requerentes, mediante compromisso, pelo prazo de cento e oitenta dias. Expeça-se o termo de guarda.
Oficie-se à Direção do Foro solicitando informações acerca da existência de procedimento oficioso de investigação de paternidade em relação ao infante G.F.F., com resposta em dez dias.
Designo o dia 12 de abril de 2011, às 16h20min para audiência de oitiva e citação da mãe biológica. Efetive-se o estudo social, devendo o mesmo estar concluído para a solenidade. Dil. Legais.
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