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Presidente do TRE/SP assina convênio para plebiscito em Embu sobre mudança do nome da cidade

23/2/2011


Embu ou Embu das Artes ?

Presidente do TRE/SP assina convênio para plebiscito em Embu sobre mudança do nome da cidade

Walter de Almeida Guilherme e Chico Brito

O presidente do TRE/SP, desembargador Walter de Almeida Guilherme, e o prefeito do município de Embu, Chico Brito, assinaram, na tarde de ontem, 22/2, convênio para a realização do plebiscito sobre a alteração do nome da cidade para Embu das Artes, marcado para 1º de maio, das 8 às 17h.

O plebiscito está estimado em R$ 135.419,00 e os custos serão arcados pela municipalidade. O voto é obrigatório, conforme prevê a CF/88. Devem participar da consulta cerca de 170 mil eleitores que responderão à pergunta: "Você é a favor da alteração do nome da cidade de 'Embu' para 'Embu das Artes'?" A opção será feita na urna eletrônica através da digitação 55 (SIM) ou 77 (NÃO), seguida da tecla CONFIRMA. Também haverá a possibilidade do voto branco ou nulo.

Também estiveram presentes na assinatura do convênio, o vice-prefeito, Natinha, o vereador de Embu João Leite e representantes de vários segmentos do município.

O pedido foi feito pela Câmara Municipal de Embu e aprovado pela Corte em julho do ano passado. Embu fica a 28 quilômetros da capital.

Consulta popular

Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que se delibere sobre assuntos de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. O plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e é o povo, por meio do voto, que vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida. Um exemplo foi o plebiscito realizado em 1993, quando a população foi consultada sobre a forma de governo que deveria ser adotada no Brasil: presidencialismo, parlamentarismo ou monarquia, vencendo o presidencialismo então em vigor. O referendo, por sua vez, é convocado após a edição da norma, devendo o povo ratificá-la ou não. Foi o caso da votação sobre a proibição do comércio de armas de fogo, realizada em 2005.

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Fonte : TRE/SP

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