Migalhas Quentes

Direito do autor

Plausível e extremamente pertinente a manifestação dos irmãos puquinianos paulistas.

30/5/2005

Crítica


Acerca da proibição de cópias reprográficas pela ABDR - Associação Brasileira para a Proteção dos Direitos Editoriais e Autorais, confira abaixo texto enviado por Helder Galvão, aluno de Direito da PUC/RJ e membro do Pibic-Cnpq sobre Direitos Autorais, comentando o manifesto organizado pelos alunos da PUC/SP.
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Direito de Autor


Plausível e extremamente pertinente a manifestação dos irmãos puquinianos paulistas. Nós, alunos de Direito da PUC/RJ, também recebemos a notificação da ABDR via reitoria. Lamentavelmente os interesses financeiros, envolvidos num falso invólucro de "defesa do direito autoral", criam empecilhos ao livre acesso à cultura, à pesquisa, e a formação acadêmica ampla. Refutamos o esteriótipo criado pelos repressores de que cópias de pequenos trechos de livros sejam considerados contrafação.

Ratificamos as brilhantes citações destacadas pelos colegas paulistas, sejam estas, a do art. 46, inciso II, da Lei 9610/98, do ensinamento do catedrático português Oliveira Ascensão e da menção do autoralista Vieira Manso à respeito do uso adequado de obras literárias, principalmente ao uso privado e acadêmico, chamado de "fair use". O que de fato acontece, relato de um universitário, é que as cópias são para uso estritamente particular, de fragmentos de obras literárias, por vezes, de exemplares raros e caríssimos. Não se perfaz o uso comercial, ilícito, violador dos direitos autorais, temos sim, o uso como bem público, respaldado pelo interesse coletivo sobre o privado, como bem cita Henrique Gandelman1, "com a intenção de inibir o bloqueio do fluxo de informações e a estagnação do conhecimento - tão fundamental para o desenvolvimento sustentado da sociedade contemporânea -, certos limites foram estabelecidos no que se refere à exclusividade dos direitos autorais."

Solidarizamos com os colegas paulistas, ratificando nossa preocupação quanto ao indevido enquadramento de nossas dependências como contrafatora pela ABDR. Aproveitamos o ensejo para informar que o próprio Centro Acadêmico Eduardo Lustosa, órgão representativo dos alunos de Direito, já tomou as providências cabíveis para proibir quaisquer cópias de obras literárias em sua íntegra, obedecendo os ditames da legislação autoral mas que, incentiva seus alunos à livre pesquisa, a prática da leitura e da procura incessante ao estudo jurídico.

A própria PUC/RJ, como berço esplendido, dos mais variados movimentos culturais nacionais, como símbolo da luta contra a repressão da ditadura, deverá reprimir o ingresso de aparato policial e da repressão falsamente manifesta como defensora do direito do autor, para que, nós alunos, não tenhamos a usurpação dos meios e do justo acesso as obras literárias. Por fim, esperamos não estar fadados ao marasmo intelectual, as peripécias do mercado editorial, consubstanciadas na prévia censura, imposta por vias arbitrárias, e assim, não precisar insurgir-se tal como Guilherme de Baskerville.
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1Gandelman, Henrique.O que você precisa saber sobre direitos autorais. Rio de Janeiro. Ed. Senac Nacional, 2004.
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