Migalhas Quentes

No DF, supermercado é condenado a pagar indenização por queda de parede

12/2/2011


Danos morais

No DF, supermercado é condenado a pagar indenização por queda de parede

A falta de sinalização e orientação aos clientes pode resultar em indenização. Pelo menos foi o que aconteceu no interior de um supermercado em Taguatinga, que foi condenado a pagar a três consumidoras mais de 30 mil reais a título de danos morais. A decisão do juiz da 1ª vara Cível de Sobradinho cabe recurso.

As autoras afirmam na ação que em dezembro de 2006, enquanto estavam nas dependências do Supermercado Comper em Taguatinga, resolveram utilizar o banheiro do local. Destacam que repentinamente a parede de granito que servia como divisória das cabines caiu causando lesões nos braços, pernas e pés das três, conforme laudos oficiais.

Citado, o Taguasul Comércio de Alimentos Ltda (Supermercado COMPER) contestou a acusação, alegando culpa exclusiva das vítimas. Relata que as clientes não deram importância aos avisos de sinalização e se dirigiram ao banheiro masculino que estava em reforma e era utilizado exclusivamente pelos trabalhadores encarregados da obra.

Na decisão, o juiz afirma não concordar com a alegação da defesa do Comper que direciona a culpa exclusiva às vítimas. Destaca a prova técnica apresentada pela polícia civil comprova a ocorrência do acidente, as lesões corporais e a precariedade da obra. "A empresa sequer se dignou a preservar o local para permitir a correta perícia ou mesmo prestar auxílio às consumidoras que se lesionaram" aponta.

Para o magistrado, mesmo que por algum absurdo as vítimas tenham errado ao entrarem no banheiro masculino em reforma devidamente sinalizada não ficou provado nos autos a correta sinalização ou o impedimento de uso do banheiro. A alegação não exime a culpa pela conduta negligente do Supermercado em fiscalizar a segurança de suas instalações ou o uso de materiais adequados.

Desse modo, o juiz condenou o Supermercado Comper de Taguatinga a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a cada autora. Concluiu a sentença destacando que "as lesões foram leves, mas deve-se lembrar do risco causado a uma criança de apenas 5 anos."

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Amigo oculto: Cármen Lúcia tira Liniker e é presenteada por "casca de bala"

23/12/2024

Dino suspende R$ 4 bi de emendas parlamentares e manda PF investigar

23/12/2024

TJ/SP permite penhora de bem de família de alto padrão se garantida nova moradia

23/12/2024

Motorista é condenado por embriaguez mesmo sem realizar bafômetro

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

"Se não têm pão, que comam brioche!"

23/12/2024

(Não) incidência de PIS/Cofins sobre reembolso de despesas

23/12/2024