Danos morais
No DF, supermercado é condenado a pagar indenização por queda de parede
As autoras afirmam na ação que em dezembro de 2006, enquanto estavam nas dependências do Supermercado Comper em Taguatinga, resolveram utilizar o banheiro do local. Destacam que repentinamente a parede de granito que servia como divisória das cabines caiu causando lesões nos braços, pernas e pés das três, conforme laudos oficiais.
Citado, o Taguasul Comércio de Alimentos Ltda (Supermercado COMPER) contestou a acusação, alegando culpa exclusiva das vítimas. Relata que as clientes não deram importância aos avisos de sinalização e se dirigiram ao banheiro masculino que estava em reforma e era utilizado exclusivamente pelos trabalhadores encarregados da obra.
Na decisão, o juiz afirma não concordar com a alegação da defesa do Comper que direciona a culpa exclusiva às vítimas. Destaca a prova técnica apresentada pela polícia civil comprova a ocorrência do acidente, as lesões corporais e a precariedade da obra. "A empresa sequer se dignou a preservar o local para permitir a correta perícia ou mesmo prestar auxílio às consumidoras que se lesionaram" aponta.
Para o magistrado, mesmo que por algum absurdo as vítimas tenham errado ao entrarem no banheiro masculino em reforma devidamente sinalizada não ficou provado nos autos a correta sinalização ou o impedimento de uso do banheiro. A alegação não exime a culpa pela conduta negligente do Supermercado em fiscalizar a segurança de suas instalações ou o uso de materiais adequados.
Desse modo, o juiz condenou o Supermercado Comper de Taguatinga a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a cada autora. Concluiu a sentença destacando que "as lesões foram leves, mas deve-se lembrar do risco causado a uma criança de apenas 5 anos."
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Processo: 2008.06.1.001144-8
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