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Sindicato consegue liminar que põe fim à exigência de procuração pública para atuação dos contabilistas

O SESCON/SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo) impetrou MS com pedido de liminar com o intuito de afastar as disposições do art.5 da MP 507/10, que exigia a procuração por instrumento público para atuação dos contabilistas junto à Administração Tributária Federal.

31/1/2011


Procuração

Sindicato consegue liminar que põe fim à exigência de procuração pública para atuação dos contabilistas

O SESCON/SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo) impetrou MS com pedido de liminar com o intuito de afastar as disposições do art. 5 da MP 507/10, que exigia a procuração por instrumento público para atuação dos contabilistas junto à Administração Tributária Federal. Anteriormente, os profissionais atuavam com instrumentos particulares de representação.

A liminar foi concedida pela 2ª vara Cível da JF de SP. No entendimento da juíza Federal Rosana Ferri Vidor, "o periculum in mora decorre do fato de que diversos contribuintes, para solucionar pendências perante os órgãos do Fisco, estão tendo que providenciar a procuração pública, despendendo dinheiro e tempo para obter informações e solução de direito a que possuem."

Clique aqui e confira o mandado de segurança.

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