Custas
CNJ cria grupo para padronizar regime de custas judiciais no país
Kravchychin lembrou que estudo do Departamento de Pesquisa Judiciária, órgão do CNJ, constatou diversas contradições no atual sistema de cobrança de custas pelos tribunais estaduais. Os valores são mais altos nos estados mais pobres e de menor renda per capita, causas de menor valor custam relativamente mais do que as de valor elevado, o baixo custo dos recursos estimula os maus pagadores a usar a justiça para protelar pagamentos.
"As diferenças dos valores entre os estados são muito grandes", comenta. O custo alto das ações, segundo ele, pode ter reflexo negativo na arrecadação do Judiciário: muitas pessoas que poderiam pagar se o valor fosse mais acessível recorrem à justiça gratuita. Com o estabelecimento de uma política para a cobrança, ele acredita na possibilidade de o Judiciário arrecadar mais.
A questão é bastante complexa e envolve o financiamento do Judiciário, reconhece Kravchychyn. Por isso, o CNJ vai discutir com todos os tribunais, levantar as peculiaridades de cada estado e traçar uma proposta conjunta. "A ideia não é fazer nada de cima para baixo, mas trabalhar com os tribunais", explica. A discussão deve envolver também o aumento dos repasses do Executivo para custear o Judiciário.
Para o conselheiro, a iniciativa vai levar a uma mudança conceitual, que é a mais importante: os devedores têm o direito de recorrer, mas terão que pagar o valor justo por isso. O sistema como está hoje ele beneficia quem usa o Judiciário para ter lucro. É o caso dos grandes litigantes que postergam o pagamento de dívidas com recursos à justiça.
O grupo de trabalho, criado pela portaria 232 do presidente do CNJ e do STF, em 20 dezembro, terá 180 dias, prorrogáveis por igual prazo, para apresentar suas conclusões. Integram o grupo, além de Jefferson Kravchychyn e Ives Gandra, o presidente do Colégio de presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, desembargador Marcus de Souza Faver, o desembargador do TJ/SP, Ruy Stocco, o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Márcio Kepler Fraga, o juiz do TJ/RS, Carlos Eduardo Richinitti, a juíza de direito do TJ/RJ, Maria Paula Gouvêa Galhardo, o secretário-feral da OAB, Miguel Cançado, e o diretor do Departamento de Arrecadação do TJ/RJ, José Torres Cláudio Vasconcelos.
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Confira abaixo a portaria.
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Portaria nº 232, de 20 de dezembro de 2010
Institui grupo de trabalho para elaborar estudos e apresentar propostas de medidas relativas ao regime de cobrança de custas no Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho para elaborar estudos e apresentar propostas de medidas relativas ao regime de cobrança de custas no Poder Judiciário.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – Marcus de Souza Faver, Desembargador Presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil;
II – Ruy Stocco, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
III – Márcio Kepler Fraga, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
IV – Carlos Eduardo Richinitti, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul;
V – Maria Paula Gouvêa Galhardo, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
VI – Miguel Cançado, advogado, Secretário-Geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
VII – José Cláudio Torres Vasconcelos, Diretor do Departamento de Arrecadação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de outras autoridades e especialistas de entidades públicas e privadas com atuação em área correlata.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, para apresentar os resultados ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao Conselheiro Jefferson Kravchychyn da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, a qual será presidida pelo Conselheiro Ministro Ives Gandra.
Art. 5º A Secretaria do Grupo caberá ao Sr. Daniel Remor Martins, Assessor do Gabinete do Conselheiro Jefferson Kravchychyn.
Art. 6º As diárias e passagens aéreas necessárias ao desempenho dos trabalhos serão custeadas pelo CNJ.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
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