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MP/SP vai apurar cobrança por uso de guarda-sol na praia em Maresias

A Promotoria de Justiça do Consumidor de São Sebastião instaurou, na última sexta-feira, inquérito civil para apurar eventual apropriação de espaço público da Praia de Maresias, no litoral Norte.

11/1/2011


Inquérito

MP/SP vai apurar cobrança por uso de guarda-sol na praia em Maresias

A Promotoria de Justiça do Consumidor de São Sebastião instaurou, na última sexta-feira, inquérito civil para apurar eventual apropriação de espaço público da Praia de Maresias, no litoral Norte.

O inquérito, instaurado pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Guedes Ambrogi, irá investigar eventual ilícito de apropriação de espaço da praia de Maresias, bem de uso comum do povo, por bares, hotéis e quiosques, com cobrança para uso de guarda-sóis e cadeiras.

Foram enviados ofícios para a Prefeitura Municipal solicitando informações sobre os quiosques e bares que ocupam a área pública, a relação dos alvarás de funcionamento e relação dos quiosques e bares que recolhem taxa para ocupar o local.

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PORTARIA DE INQÚERITO CIVIL

Representante: Folha de São Paulo – Matéria Jornalística

Representado: Bares e Hotéis em Maresias

Objeto: Eventual apropriação de espaço público da Praia de Maresias por Bares e Hotéis, com cobrança de “taxa” para uso de guarda-sóis e cadeiras

Chegou ao meu conhecimento, por intermédio de matéria jornalistica publicada no jornal Folha de São Paulo de 6 de janeiro de 2011, dando conta de eventual ilícito de apropriação de espaço da praia de Maresias, bem de uso comum do povo, por bares, hotéis e quiosques, com cobrança para uso de guarda-sóis e cadeiras.

Conforme informa a manchete jornalística, bares e hotéis no bairro de Maresias vem dificultando o acesso de populares à praia, e cobrando “taxa” pelo uso de mesas, cadeiras e guarda-sóis.

Informa-se ainda sobre eventual omissão da Prefeitura Municipal, que supostamente tem conhecimento do fato e inclusive efetua cobrança sobre o espaço da praia que é ocupado pelos bares e quiosques, os quais, por sua vez, cobram dos consumidores e impedem o acesso de populares à praia de Maresias.

CONSIDERANDO que é atribuição do MINISTÉRIO PÚBLICO a defesa dos direitos do consumidor, conforme previsto no inciso III do artigo 129 da Constitução Federal.

CONSIDERANDO que compete aos Agentes Públicos, no exercício de seus mandados o regular cumprimento das determinações constitucionais relativas aos direitos do consumidores, sempre guiados pelos valores da moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência.

CONSIDERANDO que ao MINISTÉRIO PÚBLICO compete, se for o caso, intentar AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

CONSIDERANDO a necessidade de se apurar com mais afinco e profundidade o caso noticiado

DETERMINO, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelo art. 129 III da Constituição Federal e pela Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), tendo em vista que pretende-se apurar eventual prática lesiva aos direitos dos consumidores e aos princípios da Administração Pública em que é interessada toda a coletividade, bem como se promover eventual ação civil pública, a instauração do presente INQUÉRITO CIVIL para cabal esclarecimento do ocorrido.

Assim, para completa apuração dos fatos, DETERMINO:

a.) oficie-se a Prefeitura Municipal, requisitando a relação dos quiosques e bares que ocupam a praia de Maresias.

b.) oficie-se a Prefeitura Municipal, requisitando a relação dos quiosques e bares que recolhem taxa para ocupar o local.

c.) Oficie-se à Prefeitura Municipal requisitando o alvará de funcionamento dos bares e quiosques na Praia de Maresias.

d.) Efetue-se constatação a respeito da situação denunciada na reportagem, com extração de fotos e relatoria sobre os fatos averiguados, visando identificar os estabelecimentos que se apropriam do espaço da praia e impedem o acesso de populares.

e.) Oficie-se ao CAO Cível (Consumidor), remetendo-se cópia desta Portaria na conformidade do estatuído no ar. 20 do Ato n° 19/94 – CPJ, de 25 de fevereiro de 1994, com nossas sinceras homenagens pelo serviço público de extrema relevância que vem prestando.

f.) Atente-se para o devido registro de acordo com o Ato Normativo 607/2009 PGJ-CGMP que institui o SIS MP DIFUSOS

g.) Realizadas as diligências enfocadas tornem os autos conclusos

DESIGNO para secretariar os trabalhos o funcionário Aécio Nascimento, Oficial de Promotoria, lotado nesta Promotoria de Justiça.

São Sebastião, 7 de janeiro de 2011.

Luiz Fernando Guedes Ambrogi

Promotor de Justiça

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