Migalhas Quentes

TJ/MG abre concurso para escolher seu hino

Para selecionar o hino do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais estará aberto, a partir desta segunda-feira, 13/12, um concurso público. Podem participar magistrados e servidores, bem como pessoas naturais de municípios do Estado ou que neles residam. O prêmio é de R$ 10 mil. O prazo para inscrições finaliza-se em 14/3 de 2011.

11/12/2010


Hino

TJ/MG abre concurso para escolher seu hino

Para selecionar o hino do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais estará aberto, a partir desta segunda-feira, 13/12, um concurso público. Podem participar magistrados e servidores, bem como pessoas naturais de municípios do Estado ou que neles residam. O prêmio é de R$ 10 mil. O prazo para inscrições finaliza-se em 14/3/2011.

A inscrição é gratuita e será realizada mediante preenchimento da ficha de inscrição, que deverá ser encaminhada, juntamente com a obra (letra e música), pessoalmente ou via SEDEX, ao Protocolo da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – Ejef, coordenadora do concurso – (18º andar do Edifício Mirafiori, rua Guajajaras, 40, Centro, Belo Horizonte/MG – CEP 30180-100).

Para o superintendente da Ejef e 2º vice-presidente do TJ/MG, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, o hino tem significado especial, devendo chamar a atenção para a missão, visão e valores da instituição: "Pretendemos que nosso hino seja fruto da sensibilidade humana, esteja associado ao espírito de um julgador, o que ele representa e os atos que pratica".

O desembargador faz uma analogia entre a atividade judicante e a arte. "Realizar a Justiça é como criar uma pintura, compor uma música ou até refazer o mundo. É através da arte que as transformações se materializam. O ato de julgar é um ato de amor ao ser humano. A sentença justa é como um hino, pois é verdadeira obra do espírito e só por isso brilha", finaliza.

Composições inéditas

Só serão admitidas ao concurso composições inéditas e não publicadas, sendo vedados plágios ou adaptações poéticas. A letra do hino deverá observar as normas da língua padrão, devendo ser evitados vícios de linguagem, como ambiguidade e cacofonias.

A assinatura do Termo de Cessão de Direitos Autorais (Patrimoniais), constante do edital, constitui pré-requisito para recebimento do prêmio pelo vencedor do concurso. A composição, para ser oficializada, não poderá ultrapassar o limite de quatro estrofes, com, no máximo, dez versos cada.

__________

CONCURSO PÚBLICO DESTINADO A SELECIONAR A COMPOSIÇÃO DO HINO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 01/2010

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e o Segundo Vice-Presidente e Superintendente da EJEF tornam público que farão realizar licitação, na modalidade de concurso, para selecionar a composição do Hino do Poder Judiciário mineiro, conforme as especificações constantes do presente Edital e seus Anexos I e II.

Capítulo I – Das disposições gerais

I.1 – O concurso público destinado a selecionar a composição do Hino do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais será regido pelo presente Edital.

I.2 – O concurso será coordenado pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, órgão do Tribunal de Justiça responsável pela seleção, formação e desenvolvimento contínuo de servidores e magistrados no âmbito do Poder Judiciário mineiro e pela disseminação do conhecimento especializado da Instituição.

I.3 – O concurso tem por objetivo eleger o Hino que represente o Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, tendo em vista sua missão, visão e valores, contribuindo para a preservação da memória institucional e para o desenvolvimento artístico e cultural da sociedade.

I.4 – Serão admitidos ao concurso trabalhos que, além de atender às características definidas no presente Edital, sejam originais e inéditos, elaborados especialmente para esse fim, não tendo sido publicados antes, no todo ou em parte.

I.4.1 – Será considerada inédita a obra não gravada, não editada e não publicada, no todo ou em parte, em antologias, coletâneas, suplementos literários, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação; e original a obra que não contiver plágio bem como adaptações poéticas de obras de outros autores.

Capítulo II – Da disponibilidade orçamentária

II. 1 – As despesas decorrentes do presente processo de seleção, fixadas em R$12.837,54 (doze mil oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) correrão por conta da dotação orçamentária 02 061 723 4224 0001 3 3 90 31, destinada a “Prêmios, Diplomas, Condecorações e Medalhas.

Capítulo III – Dos requisitos para participação

III. 1 – Poderão participar deste concurso magistrados e servidores do TJMG, bem como todas as pessoas naturais de municípios mineiros e/ou neles residentes que se inscreverem no prazo fixado neste Edital, desde que atendam às exigências especificadas no regulamento.

III. 1.2 – Estarão impedidos de participar do concurso os membros da Comissão Julgadora de que trata o Capítulo VII deste Edital, bem como seus cônjuges ou parentes, até 3º grau.

III. 2 – Cada concorrente, individualmente ou em coautoria, poderá concorrer com um único trabalho.

III. 3 – Somente pessoas físicas poderão participar deste concurso.

Capítulo IV – Das inscrições

IV. 1 – A inscrição é gratuita e será realizada mediante preenchimento da Ficha de Inscrição constante do Anexo I deste Edital e disponível na página eletrônica da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, no endereço www.ejef.tjmg.jus.br.

IV. 2 – A Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada, bem como a obra (letra e música) deverão ser entregues pessoalmente ou encaminhadas, via SEDEX, ao Protocolo da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, localizado no 18º andar do Edifício Mirafiori, Rua Guajajaras, nº 40, Centro, Belo Horizonte, MG, CEP 30180-100, no período de 13 de dezembro de 2010 a 14 de março de 2011, das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, excetuado o período de recesso do Poder Judiciário.

IV. 2.1 – A Ficha de Inscrição deve ser preenchida com letra de forma, legível e sem rasuras, digitada ou manuscrita com caneta azul ou preta.

IV. 2.2 – Na hipótese de coautoria, a Ficha de Inscrição deverá conter também o nome e a assinatura do coautor.

IV. 2.3 – A parte externa do envelope de encaminhamento deverá conter o nome completo do autor e o seu endereço, e ainda a seguinte indicação: Concurso público destinado a selecionar a composição do Hino do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

IV. 2.3 – A data a ser considerada para o efetivo recebimento das propostas, via SEDEX, será a da postagem, observado o disposto no item IV.2 deste capítulo.

IV. 3 – Dentro do envelope de encaminhamento da obra deverão constar os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada (modelo constante do Anexo I deste Edital e disponível na página eletrônica da EJEF, no endereço www.ejef.tjmg.jus.br);

b) cópia legível de Cédula de Identidade (CI) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do autor (e do coautor, na hipótese de coautoria);

c) 08 exemplares da obra (letra e música/partitura), na forma prevista no Capítulo V deste Edital;

d) 02 gravações do trabalho em CD-ROM com boa qualidade técnica.

IV. 4 – A obra e a gravação em CD (alíneas c e d do item IV. 3 deste capítulo) deverão ser entregues em envelope de papel pardo, no ato da inscrição, lacrado e sem nenhuma identificação, sem exibir marcas, nomes, pseudônimos, quaisquer indicações ou assinaturas que possam identificar a autoria, sob pena de desclassificação.

IV. 4.1 – Na hipótese de remessa via SEDEX, a obra e a gravação deverão estar em envelope separado, devidamente lacrado e sem nenhuma identificação, o qual será colocado dentro do envelope de encaminhamento.

IV. 4.2 – A Comissão Organizadora utilizará código numérico a ser atribuído a cada obra, que será a identificação dos concorrentes.

IV. 5 – Os autores que apresentarem trabalhos fora do prazo e/ou que não estejam acompanhados dos documentos exigidos neste Edital serão sumariamente desclassificados.

IV. 6 – Em hipótese alguma serão aceitas trocas, alterações, inserções ou exclusões de parte ou de todo o trabalho após a sua entrega.

IV. 7 – A Ficha de Inscrição devidamente assinada será recebida como declaração de concordância dos candidatos com a institucionalização e a execução da obra, bem como sua utilização e eventual publicação sem remuneração alguma para o vencedor, garantidas a menção de autoria e a premiação descrita no Capítulo X deste Edital.

IV. 7.1 - A cessão dos direitos autorais deve ser entendida como definitiva e irrevogável, não cabendo reclamação posterior em juízo ou fora dele.

IV. 7.2 – A assinatura do Termo de Cessão de Direitos Autorais (Patrimoniais), previsto no Anexo II deste Edital, constitui pré-requisito para recebimento do prêmio pelo vencedor do concurso.

Capítulo V – Da apresentação do Hino

V. 1 – O Hino deverá ser redigido na língua pátria (Português), apresentado de forma padronizada, observando-se rigorosamente as normas descritas a seguir, de modo a obter o máximo de uniformização, preservar o sigilo de autoria até o final do julgamento e permitir à Comissão Julgadora a avaliação comparativa das propostas:

a) o Hino deverá ser apresentado com a seguinte configuração: a letra digitada em folha branca de papel A4 (arial, tamanho 12, espaço entre linhas de 1,5); a música em partitura; e gravação em CD da execução do Hino para canto e instrumental;

b) o título da obra deverá ser descrito com a expressão “Hino do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais”;

c) na gravação do CD de demonstração da trilha musical será admitida a execução vocal com acompanhamento instrumental – violão, piano ou teclado;

d) a composição, para ser oficializada, não poderá ultrapassar o limite de quatro estrofes, com no máximo 10 versos cada.

V. 2 – A obra não poderá ter o nome do autor na partitura e nas partes gravadas, nem marcas ou identificações pessoais no título, a fim de garantir a impessoalidade do julgamento, sendo motivo de desclassificação o descumprimento da regra prevista neste item.

V. 3 – A obra necessariamente deverá ser inédita.

V. 4 – A letra do Hino deverá conter em sua temática elementos relevantes da missão, visão e valores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

V. 5 – A letra do Hino deverá observar as normas da língua padrão, evitando vícios de linguagem (ambiguidade, rebuscamento vocabular exagerado, sintaxe truncada, cacofonias, etc.), primando pela clareza e concisão.

V. 6 – O Hino deverá ter compasso quaternário ou binário.

Capítulo VI – Da Comissão Organizadora

VI. 1 – A Comissão Organizadora será composta por três servidores designados pelo Superintendente da EJEF.

VI. 2 – São atribuições da Comissão Organizadora:

a) divulgar e distribuir informações sobre a seleção;

b) efetuar as inscrições;

c) receber e conferir a regularidade da documentação e do material encaminhados;

d) encaminhar os hinos inscritos aos membros da Comissão Julgadora;

e) assessorar os trabalhos de julgamento;

f) não permitir o ingresso de pessoas estranhas no local das sessões, a não ser que sejam previamente convocadas;

g) zelar e proceder de modo a assegurar a não identificação da autoria dos trabalhos durante todo o processo de seleção e do julgamento, garantindo o sigilo até a divulgação, quando serão abertos os envelopes de identificação;

h) divulgar o resultado.

Capítulo VII – Da Comissão Julgadora

VII. 1 – O julgamento das obras será feito por uma Comissão Julgadora composta especialmente para esse fim, cujos membros serão designados pelo 2º Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF, observada a seguinte composição:

a) um Presidente, que será o Superintendente da EJEF;

b) dois Desembargadores do TJMG (da ativa e/ou aposentado);

c) dois membros da comunidade local, de reconhecido saber na área musical;

d) dois membros da comunidade local, de reconhecido saber na área de Língua Portuguesa e Literatura bem como da música popular.

VII. 2 – Compete à Comissão Julgadora avaliar, julgar e escolher a melhor composição que será oficializada como o Hino do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais;

VII. 3 – A Comissão Julgadora é soberana em suas decisões.

Capítulo VIII – Dos critérios de avaliação e do julgamento

VIII. 1 – Serão considerados os seguintes critérios na avaliação e seleção dos trabalhos:

a) na apreciação musical serão observados a originalidade, o estilo, a beleza da melodia, a harmonia, o ritmo e a singularidade da música;

b) o tempo de execução do Hino, que deverá ser de no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) minutos;

c) os aspectos linguístico-literários, a adequação do tema, a facilidade de comunicação, a interação com a melodia, a gramática correta;

d) a coerência do conjunto da obra (letra e música) com os objetivos dispostos no subitem 1.3 do Capítulo I deste Edital.

VIII. 2 – A Comissão Julgadora fará a seleção e julgamento das composições em período proporcional ao número de obras inscritas, sendo a data para a conclusão dos trabalhos divulgada previamente no DJe.

VIII. 2.1 – Para avaliar os trabalhos, a Comissão Julgadora seguirá rigorosamente as normas estabelecidas neste Edital.

VIII. 2.2 – O voto de cada um dos membros da Comissão Julgadora terá o mesmo peso, inclusive o do Presidente.

VIII. 3 – Os envelopes com os trabalhos serão entregues aos membros da Comissão Julgadora e conferidos por todos os presentes.

VIII. 4 – Os envelopes contendo a identificação dos participantes deverão ser mantidos fechados e lacrados até a data de conclusão da avaliação de que trata este capítulo, devidamente identificados e sob custódia do Presidente da Comissão Julgadora.

VIII. 5 – O processo de julgamento final das obras dar-se-á em duas fases, a saber:

a) eliminatória, mediante a aferição do descumprimento de regras estabelecidas neste Edital;

b) classificatória, mediante a escolha de no máximo cinco obras, de acordo com os critérios e procedimentos de avaliação previstos neste capítulo.

VIII. 6 – A Comissão Julgadora atribuirá às obras notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

VIII. 6.1 – Serão selecionadas cinco obras finalistas, observada a pontuação dada pela Comissão Julgadora.

VIII. 6.2 – Será vencedora a obra que obtiver o maior número de pontos dados pela Comissão Julgadora.

VIII. 6.3 – No caso de empate, caberá a decisão final à Comissão Julgadora, que, em sessão a ser realizada com a totalidade de seus membros, indicará a obra vencedora.

VIII. 7 – A Comissão Julgadora poderá declarar a ausência de vencedor, caso conclua não haver trabalhos merecedores de distinção.

VIII. 8 – Encerrada a fase de julgamento final, a Comissão Julgadora procederá à abertura do envelope referente à inscrição do autor da obra declarada vencedora, conferindo a respectiva documentação.

VIII. 8.1 – No caso de desatendimento de norma estabelecida no presente Edital por parte do autor da obra classificada em primeiro lugar, a Comissão Julgadora procederá à abertura sucessiva dos envelopes de identificação dos demais concorrentes, observada a ordem de classificação, a fim de conferir a documentação e, conforme o caso, declarar a obra vencedora.

VIII. 9 - Após o julgamento, o resultado será publicado no Diário do Judiciário Eletrônico e divulgado no endereço eletrônico www.ejef.tjmg.jus.br.

VIII. – Das decisões da Comissão Julgadora não cabe recurso ou impugnação.

Capítulo IX – Da homologação do resultado

IX. 1 – O resultado final do Concurso será homologado e publicado no Diário do Judiciário Eletrônico e divulgado no endereço eletrônico www.ejef.tjmg.jus.br, podendo ocorrer outras formas de divulgação.

Capítulo X – Da premiação

X. 1 – Ao vencedor do concurso público será concedida a seguinte premiação:

a) entrega de placa comemorativa;

b) participação em solenidade do TJMG destinada a declarar o resultado e apresentar o Hino; e

c) prêmio correspondente à quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será depositado em banco, agência e conta bancária indicados pelo vencedor do concurso no ato da assinatura do Termo de Cessão de Direitos Autorais (Patrimoniais) de que trata o Anexo II.

X. 2 – O prêmio será dividido entre os autores, na hipótese de coautoria.

X. 3 – A data da solenidade para declaração do resultado e apresentação do Hino será divulgada no site www.ejef.tjmg.jus.br.

X. 4 - Aos cinco finalistas serão conferidos certificados de participação no concurso.

X. 5 – A entrega dos prêmios está condicionada à entrega do Termo de Cessão de Direitos Autorais (Patrimoniais) – Anexo II devidamente preenchido e assinado.

Capítulo XI - Das disposições finais

XI. 1 – Os originais das obras e a respectiva documentação serão devolvidos aos seus autores, com exceção dos relativos ao vencedor do concurso, que farão parte dos acervos bibliográfico e patrimonial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

XI. 2 – Deverão ser lavradas atas circunstanciadas e assinadas pelos membros da Comissão Julgadora em cada sessão de julgamento.

XI. 3 – A participação no concurso implicará aceitação plena, por parte dos concorrentes, de todas as exigências legais e regulamentares, sob pena de desclassificação.

XI. 4 – Os prazos estipulados neste Edital podem sofrer alteração conforme necessidade da Comissão Julgadora ou da Comissão Organizadora.

XI. 5 – Todas as publicações oficiais referentes ao concurso serão feitas no Diário do Judiciário Eletrônico.

XI. 6 – Eventuais casos omissos decorrentes da aplicação deste Edital serão resolvidos pelo Superintendente da EJEF.

XI. 7 – Constituem Anexos do presente Edital:

a) Anexo I – Modelo de Ficha de Inscrição; e

b) Anexo II – Termo de Cessão de Direitos Autorais (Patrimoniais)

Belo Horizonte, 26 de outubro de 2010.

Desembargador Cláudio Renato dos Santos Costa

Presidente do TJMG

Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues

Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

(a que se refere o item IV. 1 do Capítulo IV do Edital 01/2010)

NOME DO AUTOR: ----------------------------------------------------------------------------------------

DATA DE NASCIMENTO: --------------------------------------------------------------------------------

PSEUDÔNIMO: ----------------------------------------------------------------------------------------------

CPF: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

IDENTIDADE: ------------------------------- ÓRGÃO EMISSOR: ---------------------------------

ENDEREÇO: ---------------------------------- BAIRRO ------------------------------------------------

CIDADE: ------------------------------ ESTADO: ------------- CEP: -------------------------------

TELEFONE: --------------------------------- CELULAR: ----------------------------------------------

E-MAIL --------------------------------------------------------------------------------

NOME DO COAUTOR: ------------------------------------------------------------------------------------

(NA HIPÓTESE DE COAUTORIA)

--------------------------------------------------, -------- de ----------------------- de 201

(local e data)

-----------------------------------------------------------------------------

(nome completo e assinatura do autor)

-----------------------------------------------------------------------------

(nome completo e assinatura do coautor)

ANEXO II

TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS (PATRIMONIAIS)

(a que se refere o item IV. 7.2 do Capítulo IV do Edital 01/2010)

CEDENTE: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- (nacionalidade, estado civil, profissão), portador da Carteira de Identidade nº -----------------------, expedida pela ----------------, inscrito no CPF sob o nº -----------------------------, residente e domiciliado na --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- .

CESSIONÁRIO: O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede em Belo Horizonte – MG, na Av. Afonso Pena nº 1420 e Rua Goiás nº 229, inscrito no CNPJ sob o nº 21.154.554/0001-13, por intermédio da ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES – EJEF, neste ato representada por seu SUPERINTENDENTE E 2º VICE-PRESIDENTE DO TJMG, DESEMBARGADOR JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº ------------------------, expedida pela ----------------, inscrito no CPF sob o nº ------------------------, residente e domiciliado na -------------------------------------------------------------------------------------------------------.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a cessão ao CESSIONÁRIO, a título definitivo e gratuito, dos direitos autorais do CEDENTE sobre a obra de sua autoria, intitulada “----------------------------------------------------------------”, apresentada no Concurso Público destinado a selecionar a composição do Hino do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, aprovado na forma do Edital nº 01/2010, conforme julgamento publicado no Diário do Judiciário Eletrônico, em -------------------, ficando o CESSIONÁRIO autorizado a incorporar a mencionada obra ao seu acervo patrimonial e a promover a correspondente utilização e execução da forma que julgar conveniente, mencionando a autoria.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO COMPROMISSO MÚTUO

Pelo presente Termo, CEDENTE e CESSIONÁRIO se comprometem a cumprir as cláusulas e condições constantes do regulamento do Concurso Público, aprovado na forma do Edital nº 01/2010, e legislação aplicável.

CLAÚSULA TERCEIRA – DO FORO

Fica eleito o foro da Justiça Estadual - Comarca de Belo Horizonte para a solução de eventuais controvérsias no âmbito judicial.

E, por estarem justos e acordados, as partes firmam o presente Termo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que será publicado no Diário do Judiciário Eletrônico, sob a forma de extrato, para fim de eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993.

Belo Horizonte, de de 201 .

CEDENTE (nome e assinatura)

CESSIONÁRIO (nome e assinatura)

TESTEMUNHAS:

----------------------------------------------------------------------------------------------

(nome e assinatura)

----------------------------------------------------------------------------------------------

(nome e assinatura)

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024