Migalhas Quentes

Advogada comenta as penalidades para quem divulga informações da empresa fora do trabalho

A advogada Fernanda Perregil, do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, explica como as conversas sobre trabalho, fora da empresa, podem ser punidas de acordo com a legislação.

9/12/2010

Ética

Advogada comenta as penalidades para quem divulga informações da empresa fora do trabalho

A advogada Fernanda Perregil, do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, explica como as conversas sobre trabalho, fora da empresa, podem ser punidas de acordo com a legislação.

_________

Profissional deve ficar atento às informações da empresa: elas devem ficar no escritório

Quem nunca ouviu alguém comentar sobre o trabalho em locais nada corporativos? O hábito de falar da profissão durante o almoço, no jantar, em encontro com amigos, parentes, é comum, tendo em vista o tempo que os profissionais passam no escritório. Essa prática, porém, pode se tornar prejudicial quando a conversa envolve informações que deveriam ficar entre as quatro paredes da empresa.

Não importa se é uma informação estratégica ou um plano de ação rotineiro, espalhar informações como essas pode gerar consequências nada agradáveis para quem não conseguiu manter a informação dentro do escritório. E, mesmo se os dados forem favoráveis à empresa, como um plano de aumentos salariais, por exemplo, divulgá-los pode acarretar a demissão do profissional.

A especialista de direito trabalhista da Mesquista Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, Fernanda Perregil, explica que a legislação prevê penalidades para quem divulga informações da empresa fora dela e sem autorização. E as punições vêm de todos os âmbitos do Direito. “A CF/88, o CP e a CLT preveem essas punições”, afirma.

O artigo 5º da CF/88 concede o direito de pedido de danos morais e materiais quando da quebra de sigilo das informações. Já o artigo 154 do CP criminaliza a violação de segredo profissional, com punição de três meses a um ano de prisão. Já a CLT permite que a empresa demita por justa causa colaboradores que a prejudiquem com a divulgação de informações que levaram a algum tipo de prejuízo.

Mais do que as penalidades previstas na legislação, os profissionais perdem ainda mais quando acabam revelando segredos. “Ele pode ser mal visto”, comenta a gerente de Recursos Humanos da V2 Consulting, Andrea Kuzuyama. Ela explica que, quando se trata de assuntos da empresa, é preciso manter a cautela. Mesmo quando o funcionário se desliga da organização. “É uma questão de confiança. Quando você sai da empresa, as informações devem ficar na empresa”.

Uma questão de ética

Andrea acredita que a relação entre profissionais e as informações do local de trabalho envolvem o bom senso do profissional. “Se você tem essas informações, o ideal é que você não deva comentar”, diz. O headhunter e presidente da Junto Brasil - Fast Recruitment, Ricardo Nogueira, vai além : “Trata-se de uma questão de ética”.

Nogueira lembra que, dependendo do cargo que o profissional ocupa e do tipo de informação que ele detém, ele assina um termo de confidencialidade. Mas, ainda que esse termo não exista em muitas situações, os profissionais devem atentar para que dados da empresa não “vazem”, mesmo sem querer. Ricardo conta um caso de um diretor que passou dados da empresa para o e-mail pessoal a fim de terminar um trabalho em casa. A área de Tecnologia da Informação da instituição monitorou esse movimento e o executivo foi demitido.

É importante que o profissional perceba que ele pode estar sendo monitorado a qualquer momento”, afirma o headhunter. Por isso, durante o período de trabalho, evite passar documentos da empresa, seja para um e-mail seja para um pen-drive. “Tem muitas empresas que não têm as portas abertas de USB justamente por isso”, diz.

Evite erros

Para Nogueira, o mais importante é que o profissional entenda as regras do jogo. “Você deve ter em mente as regras da empresa, as estratégias da empresa”, diz.

Para o headhunter, as regras e o bom senso devem prevalecer, mas como o bom senso é muito subjetivo, o profissional deve se agarrar aos movimentos da empresa. “Regra é regra”. E mesmo quando o profissional age de boa-fé, é preciso ficar atento.

Fernanda, advogada especialista em diretos trabalhistas, alerta que a empresa não precisa comunicar formalmente aos seus profissionais quais informações são ou não estratégicas. “Na Justiça, a empresa tem de provar que aquela informação é relevante e que sua divulgação compromete os negócios da empresa”, afirma.

Para evitar erros, Andrea, da V2, é enfática : “Cuide das informações da empresa como se elas fossem suas informações pessoais”.

_________
___

Fonte : Info Money
____
_____________

 

 

 

 

 

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024