Suspensa
TRT da 2ª região atende pedido da AASP
De acordo com a Portaria GP/CR nº 30/2010, o TRT da 2ª região suspende as intimações às partes e seus procuradores no período de 13 a 17 de dezembro de 2010 e de 7 a 14 de janeiro de 2011, retomando-as no dia 17 de janeiro de 2011.
A medida – que não prejudicará as intimações consideradas urgentes – considerou os pedidos encaminhados por entidades representativas dos Advogados de São Paulo e a necessidade de se garantir o tratamento isonômico à matéria no âmbito da 2ª região.
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Confira o texto, publicado ontem:
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Portaria GP/CR nº 30/2010
Dispõe sobre a suspensão das intimações no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região no período que antecede e sucede o recesso previsto na Lei nº 5.010/66.
O Presidente e a Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor de expedientes encaminhados por entidades representativas dos Advogados de São Paulo;
Considerando a necessidade de garantir tratamento isonômico à matéria no âmbito da 2ª Região;
Considerando as disposições do art. 70 do Regimento Interno, do Capítulo XV do Provimento GP/CR 13/2006 e do Capítulo VI do Provimento GP nº 01/2008, todos deste Tribunal,
Resolvem:
Artigo 1º As Secretarias de Varas de Trabalho, Turmas, Seções Especializadas e demais secretarias deixarão de intimar as partes e seus procuradores, sem prejuízo das intimações relativas às medidas urgentes, nos períodos de 13 a 17 de dezembro de 2010 e de 7 a 14 de janeiro de 2011.
Parágrafo único. As intimações serão retomadas no dia 17 de janeiro de 2011.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 3 de dezembro de 2010.
a) Nelson Nazar
Desembargador Presidente do Tribunal
a) Odette Silveira Moraes
Desembargadora Corregedora Regional
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