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Especialista avalia processos penais ambientais em tramitação na cidade de Piracicaba

7/12/2010


Meio ambiente

Especialista avalia processos penais ambientais em tramitação na cidade de Piracicaba

No último dia 3/12, no Jornal de Piracicaba, foi publicada a matéria "Crime ambiental tem 'castigo' baixo na cidade". A reportagem foi desenvolvida sob uma pesquisa do advogado André Camargo Tozadori, do escritório Pedroso Advogados Associados, para elaboração de sua tese de mestrado na Esalq (Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz). Tozadori analisou 80 processos da área penal ambiental em tramitação na Justiça de Piracicaba, durante sete meses, entre 2007 e 2008.

A tese, concluída este ano, aponta que desse total, 67 processos foram considerados de menor impacto. Nestes casos, a legislação permite que seja concedido um benefício a quem pratica o crime ambiental, chamado de "transação penal na modalidade de prestação pecuniária". Tal prestação pecuniária, que segundo André juridicamente não pode ser chamada de punição, pena ou multa, tendo como valor médio aproximadamente RS 500 e em nenhuma das ações o acusado foi condenado à prisão.

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"Crime ambiental tem 'castigo' baixo na cidade"

Em pesquisa desenvolvida para elaboração de sua tese dc mestrado na Esalq (Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz), o advogado André Camargo Tozadon analisou 80 processos da área penal ambiental em tramitação na Justiça de Piracicaba, durante sete meses, entre 2007 e 2008.

A tese foi concluída este ano e aponta que desse total, 67 processos foram considerados de menor impacto. Nestes casos, a legislação permite que seja concedido um benefício a quem pratica o crime ambiental, chamado de "transação penal na modalidade de prestação pecuniária".

Essa prestação pecuniária, que segundo Tozadori juridicamente não pode ser chamada de punição, pena ou multa, foi feita com valores entre RS 100 e R$ 2.900 e o valor médio ficou em aproximadamente RS 500. Em nenhuma das ações o acusado foi condenado à prisão.

Se o valor da prestação pecuniária não é alto, o advogado apontou em seu trabalho outro fator que pode ser ainda mais alarmante. Ele levanta o questionamento sobre o pequeno número de crimes ambientais que são comunicados aos órgãos fiscalizadores e chegam ao Poder Judiciário. Segundo ele, no direito penal ambiental existe um conceito chamado "cifras negras". Isso representa o número de crimes praticados que não chegam ao conhecimento do Judiciário. "Acredito que o número de delitos praticados contra o meio ambiente é maior do que esses 80 registrados em sete meses", disse.

Simplificadamente, nos casos dos crimes ambientais de menor impacto o promotor pode apresentar o benefício da transação penal. A vantagem para o acusado é a extinção do processo e a manutenção de sua primariedade. Ou seja, aquele crime não constará em sua ficha criminal. O beneficio pode ser concedido uma vez a cada cinco anos. Para estabelecer o valor a ser pago, o promotor faz uma avaliação da condição socioeconômica do acusado. O valor de R$ 2.900 constado na pesquisa de Tozadori foi aplicado a uma empresa. Uma das prestações de R$ 100 foi aplicada por pesca em local proibido.

Tozadori destaca que seu trabalho não é uma critica ao Judiciário, ao Ministério Público ou aos órgãos fiscalizadores. “O promotor e o juiz estão aplicando a lei exatamente como ela é. Também acredito que os órgãos fiscalizadores estão fazendo que é possível com a estrutura que possuem”, disse.

O advogado defende a necessidade de revisão da legislação penal ambiental, que é de 1998 e recebe criticas desde sua publicação. "Uma das críticas é referente aos valores das penas, mas seria adequado também enxugar o texto", disse.

Outro foco da pesquisa foi a impressão de alunos da Esalq sobre a penalização desse tipo de crime. Oe acordo com Tozadori, entre os alunos, a opinião predominante foi que de que o direito penal ambiental é fundamental para inibir a prática de delitos ambientais. Porém, segundo o advogado, quando as questões foram direcionadas a especialistas, a opinião foi de que, da forma como está, a legislação não é suficiente para reduzir essa prática.

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