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Projeto da Câmara institui regras para a publicidade de alimentos não saudáveis
Para Rodrigues, a propaganda de alimentos pobres em nutrientes e ricos em gordura estimula a obesidade e as enfermidades a ela associadas. Dados da OMS mostram que o número de obesos no mundo já supera 320 milhões. "As doenças ligadas a esse distúrbio alimentar, como hipertensão, diabetes e problemas cardíacos, multiplicam-se e aparecem cada vez mais cedo", afirma.
Resolução da Anvisa, de 15 de junho de 2010, já estabelece parâmetros para a propaganda desses alimentos e bebidas. Rodrigues considera, porém, que pela importância da matéria ela deve ser disciplinada por lei.
Regras
Pela proposta, as mensagens de alerta deverão ser pronunciadas pelo personagem principal, quando a peça publicitária for veiculada na televisão ou outros meios audiovisuais ; e anunciadas pelo mesmo locutor, quando veiculada em rádio. Nos materiais impressos, o alerta deverá causar o mesmo impacto visual que as demais informações presentes na peça publicitária.
Segundo o texto, as mensagens deverão constar também da publicidade veiculada pela internet, em amostras grátis de produtos e em cupons de desconto em promoções.
A proposta estabelece ainda que a peça publicitária deverá ser direta e verdadeira, deixando claro o caráter promocional do anúncio. Além disso, as propagandas não poderão sugerir que o alimento é completo nutricionalmente ou que é saudável.
Penalidades
O descumprimento das regras estabelecidas, de acordo com o projeto, constituirá infração sanitária nos termos da lei 6.437/77 (clique aqui), que prevê desde advertência e multa até suspensão da fabricação do produto, proibição da propaganda e cancelamento de autorização para funcionamento da empresa.
Tramitação
A matéria tramita em conjunto com o PL 1637/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), que também institui regras para a publicidade de alimentos com elevados teores de açúcar, gordura saturada, gordura trans e sódio, além de bebidas com baixos valores nutricionais. As propostas, que tramitam em caráter conclusivo serão analisadas pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ; de Seguridade Social e Família ; e de CCJ.
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1/12/10 - Justiça Federal vai decidir sobre venda casada de brinquedos e lanches fast-food - clique aqui.
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30/6/10 - Resolução que trata da alimentação saudável e publicidade de alimentos foca público infantil - clique aqui
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16/6/09 - MPF/SP move ação para que redes de fast-food suspendam a venda de lanche casada com brinquedo – clique aqui
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19/5/09 - Projeto da Câmara prevê proibição da venda conjunta de lanche e brinde – clique aqui
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