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CDC completa 20 anos e parte para novos desafios

Desde 1990, o Brasil passa por crescente abertura política e econômica. Como consequência direta, houve aumento do consumo e do interesse por normas de regulamentação da atividade comercial. Foi assim que, há exatos 20 anos, nascia o CDC, com redação dada pela lei 8078 de 11 de setembro de 1990.

26/11/2010


Consumidor

Código de Defesa do Consumidor completa 20 anos e parte para novos desafios

Desde 1990, o Brasil passa por crescente abertura política e econômica. Como consequência direta, houve aumento do consumo e do interesse por normas de regulamentação da atividade comercial. Foi assim que, há exatos 20 anos, nascia o CDC (clique aqui), com redação dada pela lei 8078 de 11 de setembro de 1990.

Nesse período, o consumidor estudou as leis, aprendeu a brigar pelos seus direitos e as empresas tiveram que mudar. Foram inúmeras conquistas, que merecem comemoração. No entanto, com o decorrer dos anos, o Brasil mudou, e com ele o perfil do consumidor que, consciente dos seus direitos, passou não só a consumir mais, mas a lutar pela qualidade dos bens e serviços adquiridos. Mudou também o mercado, as formas de contratação e, sobretudo, os bens e serviços ofertados.

"Atividades como comércio eletrônico e por telefone, telefonia celular, serviço de internet banda larga, problemas causados em virtude de fusões bancárias, cadastro de inadimplentes, dentre outros, figuram entre as maiores reclamações dos consumidores, mas por não existirem na época da elaboração do código, não foram previstos na legislação consumerista, gerando inúmeras dificuldades ao aplicador do direito na resolução desses conflitos", aponta Denise Pereira dos Santos, advogada da área de direito empresarial no âmbito do direito do consumidor, do escritório Manhães Moreira Advogados Associados.

Por conta do novo quadro, os juristas sinalizam a necessidade de atualização do CDC, a partir da criação de novas normas, que se adequem à nova realidade do país, de forma a complementar antigas normas, cujos conceitos são tidos como indeterminados, dificultando a aplicação prática, como por exemplo, os conceitos de onerosidade excessiva e desvantagem exagerada dispostos na redação original do CDC vigente.

"Atualmente, cerca de 200 projetos de atualização do CDC estão em discussão na Comissão de Direito do Consumidor. Além das questões contemporâneas, as propostas englobam fatores como a prevenção do superendividamento da pessoa física, visando a orientação, tratamento e renegociação do global das dívidas do consumidor de boa-fé para seu restabelecimento o mais rápido possível, assim como modificações com objetivo de preservar a saúde pública relacionadas às relações de consumo - principalmente as que envolvam obesidade, fumo e alcoolismo", explica Denise.

Atento aos problemas causados pelo comércio eletrônico, o Ministério da Justiça publicou em agosto passado diretrizes que subordinam essa modalidade de compra ao CDC, garantindo aos usuários desses serviços maior segurança nas transações.

Além das propostas do anteprojeto, tramitam no Congresso projetos com novas normas para aprovação até o final de 2010, para aplicação de medidas tidas como mais urgentes, mas que, podem gerar uma supressão às garantias constitucionais. O projeto de fortalecimento dos Procons é um exemplo. O objetivo é dar maior efetividade às atividades desses órgãos, cujas decisões não mais poderão ser reavaliadas pelo Poder Judiciário. E nessa mesma esteira, o Ministério da Justiça encaminhou para a Casa Civil o projeto que determina a aplicação pelos Procons de sanções mais severas às empresas que tiverem condutas reiteradas em detrimento ao consumidor, indicadas através de um ranking elaborado segundo critérios estabelecidos pelo próprio órgão.

Os fatores acima evidenciam que o legislador não pode ignorar as inovações tecnológicas, os efeitos da globalização e do crescimento da economia, além do alcance das classes C, D e E ao mercado de consumo. A atualização do CDC não só é necessária, mas deve continuar acompanhando as transformações do mundo, a fim de não se tornar obsoleto.

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