Migalhas Quentes

STF reconhece repercussão geral de processo sobre cálculo de PIS para prestadores de serviço

Os ministros do STF, por meio de votação no Plenário Virtual, reconheceram a ocorrência de repercussão geral no RExt 607642 sobre a constitucionalidade da MP 66/02, convertida na lei 10.637/2002, que inaugurou a sistemática da não-cumulatividade da contribuição para o PIS incidente sobre o faturamento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços, com a consequente majoração da alíquota associada à possibilidade de aproveitamento de créditos compensáveis para a apuração do valor efetivamente devido. No RExt, a empresa Esparta Segurança Ltda. pede o direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente com base nesses diplomas legais.

4/11/2010

PIS

STF reconhece repercussão geral de processo sobre cálculo de PIS para prestadores de serviço

Os ministros do STF, por meio de votação no Plenário Virtual, reconheceram a ocorrência de repercussão geral no RExt 607642 sobre a constitucionalidade da MP 66/02, convertida na lei 10.637/02 (clique aqui), que inaugurou a sistemática da não-cumulatividade da contribuição para o PIS incidente sobre o faturamento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços, com a consequente majoração da alíquota associada à possibilidade de aproveitamento de créditos compensáveis para a apuração do valor efetivamente devido. No RExt, a empresa Esparta Segurança Ltda. pede o direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente com base nesses diplomas legais.

Ao justificar a existência de repercussão geral, a Esparta alegou que a possibilidade de instituição ou majoração de tributos mediante medida provisória e a discussão sobre o princípio da não-cumulatividade "é de grande relevância não só para os contribuintes, como também para a União Federal, pois representa uma drástica alteração na política tributária nacional". Afirma, ainda, que o debate, tal como ocorreu na disputa envolvendo a legitimidade da incidência da COFINS sobre as atividades dos prestadores de serviços de profissões legalmente regulamentadas, possui relevância econômica e apelo político.

O relator do recurso, ministro Dias Toffoli, observou que, a exemplo da discussão sobre a adequação da lei 10.833/03 (clique aqui), relativa à COFINS, que teve repercussão geral reconhecida no RExt 570122 (clique aqui), o tema do RExt 607642 extrapola os limites subjetivos da causa, e merece ser submetido ao Plenário do STF.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024