Migalhas Quentes

Advogado comenta IR sobre remessas de juros para empresas estrangeiras

O advogado Paulo César Teixeira Duarte Filho, do escritório Araújo e Policastro Advogados, comenta a decisão da RF, por meio de uma solução de consulta, a incidência da alíquota de 15% de IR na fonte sobre remessa de juros para empresa estrangeira com regime fiscal privilegiado.

4/11/2010

Regime fiscal

Advogado comenta IR sobre remessas de juros para empresas estrangeiras

O advogado Paulo César Teixeira Duarte Filho, do escritório Araújo e Policastro Advogados, comenta a decisão da RF, por meio de uma solução de consulta, de incidir a alíquota de 15% de IR na fonte sobre remessa de juros para empresa estrangeira com regime fiscal privilegiado.

_________

Incide 15% de IR sobre remessas de juros

A Receita Federal decidiu por meio de uma solução de consulta que incide alíquota de 15% de Imposto de Renda (IR) na fonte sobre remessa de juros para empresa estrangeira com regime fiscal privilegiado. É o caso, por exemplo, das "Entidad de Tenencia de Valores Extranjeros", na Espanha, e das "Limited Liability Company " (LLCs), em Delaware, nos Estados Unidos. Entre as companhias brasileiras, havia o temor de que o Fisco daria a essas companhias o mesmo tratamento destinado às que estão localizadas em paraísos fiscais com tributação favorecida - Ilhas Cayman e Panamá, por exemplo - , cobrando 25% de imposto.

A solução de consulta nº 52, da 4ª Região Fiscal, vale apenas para a empresa que fez o pedido, mas, por ser a primeira sobre o tema, serve de parâmetro para as demais regiões. De acordo com Alberto Pinto, auditor-fiscal da Receita Federal, há diferenças na tributação. A alíquota de 25% só valeria para o pagamento de juros a beneficiário residente em país com tributação favorecida.

O caso analisado pela Receita envolve remessa de juros sobre capital próprio para empresa constituída sob a forma de LLC, situada em Delaware. A companhia estrangeira é considerada de regime fiscal privilegiado porque as LLC estaduais, de acordo com a lei americana, não estão sujeitas ao Imposto de Renda federal. Ainda assim, a Receita Federal no Brasil entendeu que as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas para essa empresa no exterior sujeitam-se ao pagamento de 15% de IR .

Este ano, a Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 1.037, que trata de paraísos fiscais. A norma elenca quais são os países de tributação favorecida e quais são os países com regime fiscal privilegiado. A incidência de 25% sobre a remessa para países de tributação favorecida já era conhecida. Mas havia dúvidas sobre a alíquota que incidiria na remessa para empresa em país ou Estado de regime fiscal privilegiado.

Para o advogado Paulo César Teixeira Duarte Filho, do escritório Araújo e Policastro Advogados, a resposta à consulta garante segurança jurídica às empresas brasileiras cujas matrizes foram constituídas sob regime fiscal privilegiado. "Foi eliminada a dúvida que pairava no ar", diz.

Segundo especialistas, há uma tendência do Fisco em equiparar o tratamento entre empresas de países de tributação favorecida com as empresas localizadas em países de regime fiscal privilegiado. A Lei nº 12.249, por exemplo, fez essa equiparação em relação à aplicação das regras de subcapitalização. "A solução de consulta mostra que, embora exista uma tendência de uniformização, a Receita pode decidir pela alíquota de 15%", diz Sérgio André Rocha, sócio da área de tributos da Ernst & Young.

Em caso de haver outra interpretação de uma das regiões fiscais da Receita Federal, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) será chamada para uniformizar o entendimento no país. "O importante é que a solução confirma a orientação que já vínhamos dando às empresas nessa mesma situação", afirma a advogada Clarissa Giannetti Machado, do escritório Trench Rossi e Watanabe Advogados.

___________
___

Fonte : Valor Econômico
___
___________



 




 

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024