Danos morais
TJ/SC - Neto será indenizado por informações distorcidas sobre seu avô em livro
O neto afirmou que o avô teve sua honra denegrida na obra. Citou que, entre outras informações, a idade e a época em que o pintor viveu em Florianópolis foram distorcidas. Francisco, Amílcar e Garapuvu alegaram que o autor não comprovou seu parentesco de descendência direta com o pintor. Ademais, argumentaram que o livro é essencialmente de ficção, mas que, mesmo assim, nas partes em que é mencionado o nome do pintor, sustenta-se o texto em relatos verídicos.
A relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, admitiu que o autor poderia ter em seu nome alguma expressão similar a "neto", indicativa da hereditariedade. Porém, o demandante nasceu em 19 de setembro de 1954, quando a lei de Registros Públicos então vigente não exigia que o neto homônimo ao avô ostentasse algum sobrenome de descendência.
"É indubitável que os réus não tiveram o cuidado devido na elaboração e divulgação do trabalho, pois acumularam linguagem depreciativa a Guttmann Bicho. Vê-se, enfim, que usaram de injúria ao qualificá-lo com palavrões, bem como o difamaram por expor um retrato muito nítido de pessoa oportunista e arrogante. Nem se fala, ademais, que o livro não guarda sequer fidelidade à história da época, porque coloca Galdino Guttmann Bicho numa conversa de 1940, quando a documentação mostra que ele apenas viveu aqui em Santa Catarina nos anos 1920", anotou a magistrada. A 3ª câmara de Direito Civil, por votação unânime, manteve a sentença da comarca da capital.
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Processo : Ap. Cív. n. 2008.007621-6 - clique aqui.
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